TJMS - 0800596-29.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Caron (OAB 21044/MS) Processo 0800596-29.2024.8.12.0024 - Arrolamento Comum - Invtante: Pedro Roberto Gotardo, Celia Regina Gotardo Frade, Celimar Roseli Gotardo, Celso Ricardo Gotardo - Intimação do patrono da parte autora para impressão do formal de partiha. -
17/01/2025 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 06:46
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Caron (OAB 21044/MS) Processo 0800596-29.2024.8.12.0024 - Arrolamento Comum - Invtante: Pedro Roberto Gotardo, Celia Regina Gotardo Frade, Celimar Roseli Gotardo, Celso Ricardo Gotardo - Em face do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o plano de partilha constante das primeiras declarações (fls. 22/32), o qual passa a fazer parte integrante da presente decisão, nestes autos de inventário sob o rito de arrolamento sumário, que tem como requerentes Pedro Roberto Gotardo (inventariante/viúvo meeiro), e os filhos Célia Regina Gotardo Frade (casada com José Roberto Ferreira Frade Júnior), Celimar Roseli Gotardo (casada com Pedro Dutra Socorro Júnior Gotardo) e Celso Ricardo Gotardo (casado com Ana Maria de Lima Rodrigues Gotardo), com qualificação nos autos, referente ao bem pertencentes ao espólio de Maria Aparecida Severino Gotardo, para que o plano de partilha produza os efeitos legais de que dele se espera, sobretudo no que se refere à transmissão de direitos, observada, inclusive, a renúncia do viúvo meeiro aos seus direitos de meação em favor do monte-mor.
Como consequência, ficam atribuídos a cada herdeiro os direitos hereditários na forma por eles convencionada.
Ficam ainda ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros porventura existentes, sobretudo da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado intime-se a Fazenda Pública e, se o caso, expeçam-se os alvarás referentes ao(s) ben(s) e rendas abrangidos, tudo conforme dispõe o art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Considerando estarem presentes os requisitos legais, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, ficando as custas sob exigibilidade suspensa.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo geral, com as anotações necessárias. -
08/11/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:29
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:27
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:25
INCONSISTENTE
-
15/07/2024 06:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 11:30
Juntada de Informações
-
13/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
08/06/2024 06:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/06/2024.
-
28/05/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:43
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:44
INCONSISTENTE
-
22/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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