TJMS - 0832312-80.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:50
Certidão
-
16/09/2025 16:50
Recurso Eletrônico Baixado
-
16/09/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:43
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:43
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:43
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:43
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:43
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:43
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 07:46
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 12:03
Certidão Cartorária
-
13/08/2025 16:00
Prazo em Curso
-
12/08/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/08/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0832312-80.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Dilma de Souza Eiras Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
MULTA POR INTUITO PROTELATÓRIO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, ao argumento de que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento consolidado pelo STJ nos Temas 24 a 27 dos recursos repetitivos (REsp 1.061.530/RS), que tratam da abusividade dos juros remuneratórios.
A parte agravante sustentou a existência de dissídio jurisprudencial e defendeu que seu recurso especial preenchia os requisitos legais para admissibilidade, requerendo sua remessa ao STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) determinar se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade à luz do princípio da dialeticidade; (ii) estabelecer se é cabível a aplicação de multa por interposição de recurso manifestamente inadmissível e de caráter protelatório.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, tornando inadmissível o agravo interno. 4) A argumentação apresentada limita-se a reiterar tese já afastada pela decisão agravada, sem contrapor-se aos fundamentos baseados na jurisprudência consolidada do STJ (Temas 24, 25, 26 e 27), o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 5) A agravante não realizou o distinguishing necessário entre o caso concreto e os precedentes invocados, omitindo-se quanto à análise das peculiaridades que ensejaram o reconhecimento da abusividade dos juros pela instância ordinária. 6) A conduta processual da parte, consistente na interposição reiterada de recursos similares com ausência de fundamentação específica, evidencia intento protelatório, justificando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 1) Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: 2) A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida viola o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo interno. 3) A mera alegação de divergência jurisprudencial desacompanhada de distinção entre o caso concreto e os precedentes citados não supre o requisito da fundamentação recursal. 4) A interposição de recurso manifestamente inadmissível e com intuito protelatório autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º e § 4º; art. 1.030, I, b; CC, art. 421; CDC, art. 51, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27); STJ, AgInt no AREsp 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp 1.929.177/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, j. 12.12.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.064.215/RJ, rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, j. 10.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator. -
08/08/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 13:52
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
07/08/2025 17:20
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
06/08/2025 14:00
Julgado
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 12:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 13:38
Inclusão em Pauta
-
30/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 16:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:08
Prazo em Curso
-
05/06/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0832312-80.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Dilma de Souza Eiras Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 64-66 do sequencial 50000, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
04/06/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/06/2025 17:09
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/06/2025 13:28
Certidão
-
29/05/2025 18:38
Prazo em Curso
-
13/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:56
Prazo em Curso
-
07/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2025 04:03
Certidão de Publicação - DJE
-
07/05/2025 00:35
Certidão de Publicação - DJE
-
07/05/2025 00:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0832312-80.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Dilma de Souza Eiras Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2025 07:36
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/05/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/05/2025 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:12
Processo Dependente Iniciado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832312-80.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Dilma de Souza Eiras Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832312-80.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Dilma de Souza Eiras Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832312-80.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Dilma de Souza Eiras Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0832312-80.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Dilma de Souza Eiras Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832312-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Dilma de Souza Eiras Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800706-19.2024.8.12.0027
Nycollas Pietro Alves de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Adenira Aparecida Delgado Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2024 18:35
Processo nº 0803394-94.2024.8.12.0045
Enrique Mayer
Banco Bradesco S/A
Advogado: Maria Ivone Domingues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2024 16:50
Processo nº 0832312-80.2023.8.12.0001
Dilma de Souza Eiras
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 15:22
Processo nº 0803208-31.2024.8.12.0026
Romildo Matos dos Santos
Aspecir Previdencia
Advogado: Enevaldo Alves da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2024 16:35
Processo nº 0266771-90.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Evaneire Freire-ME
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2005 19:44