TJMS - 0801575-70.2020.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:29
Transitado em Julgado em "data"
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14/02/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:44
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801575-70.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Thaynara de Souza de Arruda Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Edgard da Costa Arakaki (OAB: 226922/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INOBSERVÂNCIA DO TEMA N.º 350, DO STF - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO.
I.
As questões de ordem pública podem ser arguidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, não importando supressão de instância a sua análise apenas em grau recursal.
II.
O interesse de agir evidencia-se quando presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação.
A necessidade consiste na indispensabilidade do ingresso em juízo para a efetiva obtenção do bem pretendido, e desde que o processo se afigure útil para esse fim.
Por fim, a adequação revela-se pela relação de pertinência entre a situação fática narrada e o meio processual utilizado.
III.
Na espécie, a pretensão inaugural encontra óbice no fato de que o requerimento administrativo realizado pela autora foi fundado em benefício não acidentário (Espécie 31), enquanto o pedido judicial é de benefício previdenciário acidentário (Espécie 91).
IV.
Considerando que o pedido negado administrativamente foi relacionado à doença comum e não tendo havido novo pedido extrajudicial fundado em acidente de trabalho ou doença profissional, constata-se que a matéria ainda não foi levada a conhecimento da administração, deixando de atender ao Tema n.º 350, do STF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de ausência de interesse de agir, ficando prejudicado o recurso de apelação, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:55
Recurso prejudicado
-
30/01/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801575-70.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Thaynara de Souza de Arruda Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Edgard da Costa Arakaki (OAB: 226922/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:58
Inclusão em pauta
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23/01/2025 12:04
Expedida/Certificada
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23/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:59
Expedição de "tipo de documento".
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23/01/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801575-70.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Thaynara de Souza de Arruda Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Edgard da Costa Arakaki (OAB: 226922/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 18:10
Expedição de "tipo de documento".
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21/01/2025 18:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/01/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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