TJMS - 0805158-32.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
12/08/2025 07:33
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 10:28
Emissão da Relação
-
06/08/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 07:06
Prazo em Curso
-
29/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 09:38
Emissão da Relação
-
24/07/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:34
Registro de Sentença
-
24/07/2025 16:34
Procedência
-
12/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:06
Prazo em Curso
-
02/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Elson Monteiro da Conceição (OAB 14319/MS) Processo 0805158-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Justiniano Goulart - Ré: Banco Daycoval S/A -
Vistos.
O prazo para as partes requererem ajustes ou solicitarem esclarecimentos encerrou no dia 07/05/2025 (f. 176), portanto, deixo de conhecer da manifestação retro.
Como derradeira oportunidade, intime-se o réu para efetuar o pagamento do valor dos honorários periciais, bem como juntar o contrato original, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia. Às providências. -
30/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 08:47
Emissão da Relação
-
28/05/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 06:55
Prazo em Curso
-
20/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Elson Monteiro da Conceição (OAB 14319/MS) Processo 0805158-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Justiniano Goulart - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimando a parte requerida para, no prazo de cinco dias efetuar o pagamento dos honorários periciais, bem como juntar aos autos as vias originais dos contratos e seus adendos. -
19/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 12:29
Emissão da Relação
-
14/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Elson Monteiro da Conceição (OAB 14319/MS) Processo 0805158-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Justiniano Goulart - Ré: Banco Daycoval S/A -
Vistos.
Mantenho a determinação da prova pericial, pois imprescindível para o deslinde do feito, uma vez que o autor não reconhece a assinatura que consta no contrato.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Às providências. -
13/05/2025 15:49
Prazo em Curso
-
13/05/2025 15:48
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 14:02
Emissão da Relação
-
09/05/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:28
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:41
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Elson Monteiro da Conceição (OAB 14319/MS) Processo 0805158-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Justiniano Goulart - Ré: Banco Daycoval S/A - DEFIRO a produção das seguintes provas: A) documental complementar, consistente na apresentação de novos documentos pelas partes, produzida na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil; B) pericial (grafotécnica).
Nomeio como perita ROSILENE IZIDRE DOS SANTOS MOSCIARO, que servirá escrupulosa e independentemente de compromisso sob a fé de seu grau, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (como, solicitar o documento de origem a ser periciado – matriz física, se necessário); INTIME-SE a perita para, em cinco dias, dizer se aceita o encargo; B.1) FIXO HONORÁRIOS PERICIAIS em cinco vezes o valor fixado na Tabela do CNJ para a especialidade "outras"– porquanto o TJMS ainda não fixou tabela oficial –, o que resulta o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Faço isso com fundamento no artigo 2º, § 4º, da Resolução n. 232 do CNJ, de 13 de julho de 2016, uma vez que a perícia em questão praticamente esgotará o objeto da lide.
Além disso, a carência de profissionais dispostos a colaborar com o Poder Judiciário exige que os valores pagos sejam minimamente atraentes, sobretudo considerando o natural lapso temporal exigido para o pagamento em processos judiciais.
O pagamento deverá ser feita pelo réu, em 5 dias, após o aceite da perita.
B.2) Faculto às partes, desde logo, nos termos do artigo 465, § 2º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias contado da intimação do despacho de nomeação do perito, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico; B.3) a parte ré deverá juntar aos autos as vias originais dos contratos e seus adendos.
B.4) Após a apresentação dos contratos originais, dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação e, intime-se o perito para: a) realizar a perícia no prazo de 30 dias (CPC, art. 465, caput), contados do pagamento, prorrogável por igual ou superior período em caso de justificada necessidade (CPC, art. 476).
Encaminhe-se, com a intimação, cópia dos quesitos, se for o caso. b) comunicar a este Juízo, com pelo menos 10 dias de antecedência, o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos.
B.4) Assim que a perita comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se imediatamente as partes para conhecimento.
B.5) Com a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, § 1º).
Determino ao autor a juntada dos extratos de pagamento de seu benefício desde o primeiro desconto até o último informado nos autos.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando resposta no prazo de 10 dias, sobre o depósito do valor de R$ 737,39 na conta corrente *00.***.*15-53-0, agência 0258, na data de 04/02/2020, em benefício de Renato Justiniano Goulart, CPF n. *42.***.*90-97. 5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, ciente de que, findo o prazo, a presente decisão tornar-se-á estável.
No mais, decorrido o prazo do § 1º do art. 357 do CPC, sem manifestação e, apresentado o laudo pericial, digam às partes em de 15 (quinze) dias; após, conclusos para sentença. -
24/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 07:37
Emissão da Relação
-
16/04/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 14:41
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:06
Prazo em Curso
-
28/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Elson Monteiro da Conceição (OAB 14319/MS) Processo 0805158-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Justiniano Goulart - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
27/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 09:54
Emissão da Relação
-
22/03/2025 06:58
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 07:24
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 14:25
Emissão da Relação
-
05/03/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 17:27
Prazo em Curso
-
13/02/2025 14:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 14:21
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
12/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Elson Monteiro da Conceição (OAB 14319/MS) Processo 0805158-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Justiniano Goulart - Ré: Banco Daycoval S/A - Conciliação - Videoconferência - Data: 13/02/2025 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC . -
28/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 10:31
Emissão da Relação
-
14/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 14:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elson Monteiro da Conceição (OAB 14319/MS) Processo 0805158-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Justiniano Goulart - Conciliação - Videoconferência Data: 13/02/2025 Hora 14:00 -
20/12/2024 04:48
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:26
Emissão da Relação
-
18/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
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18/12/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 07:24
Prazo em Curso
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elson Monteiro da Conceição (OAB 14319/MS) Processo 0805158-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Justiniano Goulart -
Vistos.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de juntar comprovante de recebimento do beneficiário previdenciário atualizado, para comprovação da continuidade dos descontos até a presente data e análise do requerimento de concessão de tutela de urgência, tendo em vista que no documento de f. 59 consta que houve o cancelamento em 19/08/2024.
Após, conclusos. Às providências. -
19/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 16:55
Emissão da Relação
-
18/11/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:05
Informação do Sistema
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13/11/2024 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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