TJMS - 0844473-30.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
03/01/2025 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:22
Prazo em Curso
-
23/11/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Tedesco (OAB 9470/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0844473-30.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eli Goulart de Jesus - Réu: Banco do Brasil S/A - I - Tendo em conta a superveniência da tese fixada pelo E.
STJ, com Tema Repetitivo nº 1150, no sentido de que: "[...] i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (REsps n. 1.895.936/TO, 1.895.941/TO, 1.951.931/DF relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 21/9/2023.)", o feito deve ter regular prosseguimento.
II - Assim, intimem-se as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ.
III - Anote, o Cartório/CPE, o advogado indicado a fls. 162 para efeito de intimações. -
19/11/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 03:28
Emissão da Relação
-
13/11/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 04:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2023 19:40
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:27
Juntada de Informações
-
06/12/2023 16:47
Processo sobrestado desarquivado
-
27/10/2021 07:19
Processo sobrestado - IRDR
-
19/10/2021 20:19
Publicado ato_publicado em 19/10/2021.
-
19/10/2021 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2021 13:15
Emissão da Relação
-
17/10/2021 12:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2021 12:53
Por decisão do Presidente do STJ - IRDR
-
18/06/2021 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/04/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 16:17
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/04/2021 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2021 09:04
Prazo em Curso
-
26/03/2021 22:03
Publicado ato_publicado em 26/03/2021.
-
26/03/2021 22:03
Publicado ato_publicado em 26/03/2021.
-
25/03/2021 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2021 15:14
Emissão da Relação
-
22/03/2021 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 18:33
Prazo em Curso
-
01/03/2021 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2021 17:25
Prazo em Curso
-
04/02/2021 17:59
Expedição de Carta.
-
03/02/2021 23:57
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2021 20:44
Publicado ato_publicado em 22/01/2021.
-
22/01/2021 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2021 09:28
Autos preparados para expedição
-
21/01/2021 09:26
Emissão da Relação
-
18/01/2021 12:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 19:47
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 22:39
Informação do Sistema
-
13/01/2021 22:39
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/01/2021 15:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
13/01/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832775-85.2024.8.12.0001
Theodoro Gomes Coletti
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Amanda Cunha e Mello Smith Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 16:07
Processo nº 0811979-70.2024.8.12.0002
Helena Rosa da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Adriana Catelan Skowronski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 15:03
Processo nº 0817692-34.2021.8.12.0001
Manoel Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2021 15:20
Processo nº 0804686-57.2021.8.12.0001
Lucimar Geib Ruiz Mateus
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelle Peres Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2021 06:22
Processo nº 0832128-90.2024.8.12.0001
Nadia Rodrigues Mendes
Instituto Avalia
Advogado: Esido Brito Pantoja
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2024 04:37