TJMS - 1419657-93.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 09:40
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 09:26
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/02/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419657-93.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Ricardo Augusto Vollrath (OAB: 79877/PR) Advogado: Isloar Ghislandi Junior (OAB: 85755/PR) Agravado: Alexandro Ferreira da Silva Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogada: Sarah Gabrielle Tonet (OAB: 118500/PR) Interessado: Newe Seguros S.A.
Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA - DETERMINAÇÃO PARA INCLUSÃO DE PARTE NO POLO ATIVO DA DEMANDA E ORDEM PARA ELABORAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não se verifica a existência de litisconsórcio ativo necessário unitário no caso, vez que a presente ação tem por escopo o recebimento da indenização securitária contratada por produtor rural visando a proteção de plantação de soja, em que se incluiu como beneficiária a cooperativa agravante, a qual, portanto, trata-se de mera interessada na pretensão autoral e, por isso, não pode ser obrigada a figurar no polo ativo do processo de origem.
II - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a aceitação dolitisconsórcio ativo necessáriodeve ocorrer apenas em situações excepcionalíssimas, em razão da potencial ofensa ao direito constitucional de ação e de acesso à justiça, o que não ocorre na hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
14/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:22
Não-Provimento
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13/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 15:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
12/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:48
Inclusão em Pauta
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18/12/2024 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 15:28
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419657-93.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Ricardo Augusto Vollrath (OAB: 79877/PR) Advogado: Isloar Ghislandi Junior (OAB: 85755/PR) Agravado: Alexandro Ferreira da Silva Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogada: Sarah Gabrielle Tonet (OAB: 118500/PR) Interessado: Newe Seguros S.A.
Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Dispositivo Assim, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Intimem-se as partes agravadas para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca do processo de origem, inclusive o exercício de eventual juízo de retratação.
Oportunamente, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 12:40
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:26
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 17:12
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 16:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/11/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 15:00
Expedição de "tipo de documento".
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21/11/2024 15:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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