TJMS - 0861702-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:48
Documento Digitalizado
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28/08/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 17:11
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 17:10
Emissão da Relação
-
22/08/2025 16:36
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:54
Registro de Sentença
-
21/08/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:01
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:22
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 15:35
Emissão da Relação
-
25/06/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:50
Documento Digitalizado
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23/06/2025 23:13
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 23:12
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:28
Emissão da Relação
-
23/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 18:05
Despacho Saneador
-
30/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 07:38
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0861702-61.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às f. 116-129. -
15/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 18:23
Emissão da Relação
-
09/01/2025 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2024 22:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/12/2024 14:12
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0861702-61.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
18/11/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 10:42
Emissão da Relação
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08/11/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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