TJMS - 0801046-36.2024.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 12:43
Prazo em Curso
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08/09/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Olmando Gauto dos Santos devidamente qualificado, ajuizou a presente demanda em face da ABRASPREV Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social, qualificados nos autos.
Durante a tramitação do feito, as partes entabularam acordo. É o relado do que interessa.
Decido.
O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não contraria as leis e os bons costumes e não traz prejuízo às partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de processo Civil.
Transitada em julgado nesta data por força da preclusão lógica.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo -
05/09/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 13:53
Emissão da Relação
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29/08/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:09
Registro de Sentença
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29/08/2025 15:18
Homologação de Acordo - CEJUSC
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27/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
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24/05/2025 07:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
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02/05/2025 16:08
Prazo em Curso
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28/04/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB 22370/MS), Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS), Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB 27153/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801046-36.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olmando Gauto dos Santos - Réu: ABRASPREV Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Intimação: aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
25/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 10:46
Emissão da Relação
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22/04/2025 16:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 08:18
JUÍZO - Conciliação realizada com acordo
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16/04/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 13:01
Prazo em Curso
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26/03/2025 12:53
Expedição de Carta.
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24/03/2025 07:05
Expedição em análise para assinatura
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20/03/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB 22370/MS), Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS), Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB 27153/MS) Processo 0801046-36.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olmando Gauto dos Santos - Réu: ABRASPREV Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a devolução do AR de fl. 27. -
14/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 08:36
Emissão da Relação
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28/02/2025 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 07:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/02/2025 13:26
Prazo em Curso
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10/02/2025 12:43
Expedição de Carta.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB 22370/MS), Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS), Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB 27153/MS) Processo 0801046-36.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olmando Gauto dos Santos - Réu: ABRASPREV Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 22/04/2025 às 08:00h.
A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150.
Nada mais. -
07/02/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 09:18
Expedição em análise para assinatura
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06/02/2025 08:28
Emissão da Relação
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03/02/2025 10:46
Autos preparados para expedição
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24/01/2025 15:55
Prazo em Curso
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24/01/2025 15:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 15:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 15:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 15:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 15:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 08:00:00, Vara Única.
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25/11/2024 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 06:52
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB 22370/MS), Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS), Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB 27153/MS) Processo 0801046-36.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olmando Gauto dos Santos - Réu: ABRASPREV Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Intimação: Inicialmente defiro em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita, o que faço à luz da declaração de hipossuficiência juntada, bem como inexistência de elementos, nos autos, que demonstrem que não faça jus ao benefício.
Anoto que o ônus da prova incumbe a quem alega, conforme dispõe o art. 319, IV do CPC.
Entretanto, o artigo 6º, VIII, do CDC traz uma regra especial, impondo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando for verossímil a alegação ou, quando caracterizada sua hipossuficiência, o que é o caso dos autos.
No caso dos autos o autor é destinatário final dos produtos ou serviços disponibilizados pelo réu, obviamente se comprovada relação jurídica entre as partes.
De outro lado, o requerido é pessoa jurídica que disponibiliza produtos para pessoas físicas, encaixando-se no perfil de fornecedor de produtos ou serviços.
Além disso, no caso dos autos resta presente a hipossuficiência técnica/informacional do autor, não se olvidando ainda que o requerido é quem tem maiores possibilidades de comprovar a existência de relação jurídica, de modo que impor ao autor esse ônus seria destinar-lhe prova negativa (diabólica).
Logo, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Designe-se audiência de conciliação, citando-se o demandado para comparecimento ao ato, com a advertência de que sua ausência implicará na decretação da revelia e poderá ser prolatada desde logo a sentença.
Simultaneamente, intime-se o autor para comparecer à audiência designada, advertindo-lhe que sua ausência implicará na extinção prematura do processo, além da condenação ao pagamento das custas processuais. -
18/11/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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17/11/2024 02:54
Prazo em Curso
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17/11/2024 02:38
Emissão da Relação
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23/10/2024 08:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:57
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
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24/07/2024 08:13
Conclusos para despacho
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24/07/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/07/2024 07:05
Informação do Sistema
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24/07/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/07/2024 04:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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