TJMS - 0818062-08.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:18
Transitado em Julgado em "data"
-
27/06/2025 11:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818062-08.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ramona Martinez Ocampos Advogado: Gabriel Santana de Brittes (OAB: 26629/MS) Advogado: Hugo Edward Lima Martins (OAB: 23130/MS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO RCC E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE - PROVA DA ENTREGA DE VALORES AO CONSUMIDOR - DESCONTOS DEVIDOS - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - CONDENAÇÃO À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA REVISTA E EXCLUÍDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidenciada a transferência do objeto do mútuo discutido nos autos à parte consumidora, por documento em que constam seus dados pessoais, e verificado pelo conjunto de provas dos autos a existência de assinatura da cliente, ainda que na forma digital, a negociação deve ser havida como firmada.
Não sendo possível considerar indevidos os descontos no benefício previdenciário da parte autora, não há falar em restituição de indébito tampouco em indenização por dano moral, eis que ausente a prática de ato ilícito.
A litigância de má-fé não se presume e é preciso inequívoca comprovação, sendo descabida quando os elementos constantes dos autos evidenciam o exercício do direito de ação pela parte, sem que haja prática das condutas descritas no art. 80, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 21:26
Provimento em Parte
-
12/06/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:18
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 03:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818062-08.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ramona Martinez Ocampos Advogado: Gabriel Santana de Brittes (OAB: 26629/MS) Advogado: Hugo Edward Lima Martins (OAB: 23130/MS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 15:59
Expedição de "tipo de documento".
-
25/04/2025 15:58
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
25/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0901032-85.2012.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Technosys Sol em Tecnol de Inf LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2012 07:18
Processo nº 0800814-16.2023.8.12.0049
Lidia Regina Massi Serio
Secretaria de Financas do Municipio de A...
Advogado: Jose Roberto Piraja Ramos Novaes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 08:20
Processo nº 0922926-54.2011.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Moises Marques da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2011 11:19
Processo nº 0800814-16.2023.8.12.0049
Lidia Regina Massi Serio
Municipio de Agua Clara
Advogado: Roberto Gimoner
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 11:50
Processo nº 0806875-69.2021.8.12.0110
Marcia Cecilia dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Navarro Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2021 14:53