TJMS - 0822096-70.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Considerando que o exequente manifestou sua discordância quanto à nomeação como administrador-depositário ao alegar que não possui a destreza técnica necessária para o desempenho de tal função, defere-se o pedido de fl. 376.
Assim, para o desempenho da função de administrador-depositário, nomeia-se a empresa DUX ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, a qual deverá ser intimada para informar se aceita a função, e em caso positivo, deve apresentar os honorários em 05 dias.
Com a apresentação dos honorários, intime-se o exequente para manifestação, em 05 dias.
Não havendo objeção, o exequente deverá ser novamente intimado para recolher os honorários periciais, em 15 dias.
Com o recolhimento dos honorários, intime-se o perito para cumprimento da decisão interlocutória de fls. 372/373. Às providências e intimações necessárias. -
27/06/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Ana Carolina Toledo de Oliveira (OAB 15580/MS), Karoline Correa da Rosa (OAB 20544/MS) Processo 0822096-70.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Omar Guilherme Xavier da Silva - Reqdo: M.
A.
Silvério Mossi & Cia Ltda - Me - Fls. 361 e 367.
A parte exequente postula a penhora sobre o faturamento da empresa.
Consoante é possível observar do disposto no artigo 866 do Código de Processo Civil, a penhora sobre faturamento da empresa é medida excepcional que deve ser concedida com cautela, somente quando a parte executada não possuir outros bens penhoráveis ou, tendo-os, se eles forem de difícil alienação, ou insuficientes para saldar o crédito executado.
Da leitura do dispositivo legal em comento, denota-se o seu caráter subsidiário, uma vez que existindo outro meio menos gravoso de satisfazer o crédito do exequente, este deverá ser utilizado preferencialmente.
No caso telado, observa-se que a parte credora já esgotou todos os meios que tinha à sua disposição para localizar bens do devedor, não tendo logrado êxito em sua procura, que já dura anos neste feito.
Vislumbra-se que já foram tentados também o bloqueio eletrônico de valores e de veículos.
Em suma, não havendo outro caminho disponível para o cumprimento forçado da obrigação, o pedido do credor deve ser acolhido.
Assim sendo, expeça-se mandado para a realização da penhora de 10% do faturamento mensal da empresa executada, até o limite suficiente para a quitação do crédito exequendo, nos termos do artigo 866, § 3.º c/c o artigo 869, caput, ambos do Código de Processo Civil, e fica desde já nomeado o exequente na função de administrador-depositário da empresa para levar a cabo à penhora de faturamento, cuja atuação não prejudicará a função de outros administradores da empresa, devendo, porém, submeter à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, depositando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida (CPC, artigo 866, § 2.º).
Apresentada sua proposta da forma como administrará a empresa para penhora do seu faturamento, intime-se a executada através de seu procurador e por via postal, para manifestar em 05 (cinco) dias úteis.
Se não houver resistência, no prazo assinado acima, poderá a parte exequente colocar em execução sua forma de administração, expedindo para tanto alvará para ter acesso à empresa e à sua administração conjunta, admitida a penhora do faturamento mensal no limite de até dez por cento até a liquidação integral do seu débito. Às providências e intimações necessárias. -
29/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:49
Decisão ou Despacho
-
14/04/2025 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Ana Carolina Toledo de Oliveira (OAB 15580/MS), Karoline Correa da Rosa (OAB 20544/MS) Processo 0822096-70.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Omar Guilherme Xavier da Silva - Reqdo: M.
A.
Silvério Mossi & Cia Ltda - Me - Fls. 346/347.
Em que pese a insurgência dos patronos (fls. 362/363, consta o nome do advogado peticionante, Guilherme Ferreira de Brito, no instrumento de procuração de fl. 06 e não há notícia nos autos quanto à eventual revogação destes poderes.
Assim, a reserva deverá ser realizada nos moldes solicitados, vale dizer, deverá ser reservado o percentual de 20% sobre os honorários sucumbenciais e contratuais em favor do advogado Guilherme Ferreira de Brito.
Fl. 361.
Antes de apreciar o pedido em questão, determina-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, atualizar o demonstrativo atualizado do débito. Às providências e intimações necessárias. -
11/03/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
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07/12/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Ana Carolina Toledo de Oliveira (OAB 15580/MS), Karoline Correa da Rosa (OAB 20544/MS) Processo 0822096-70.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Omar Guilherme Xavier da Silva - Reqdo: M.
A.
Silvério Mossi & Cia Ltda - Me - Em análise das informações de fls. 353 e seguintes verifica-se que houve o bloqueio de valor ínfimo em decorrência do cumprimento da decisão de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud proferida nos autos.
Assim, determino que o Cartório realize o desbloqueio do valor de R$ 23,95 (vinte e três reais e noventa e cinco centavos).
Intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do presente processo, sem prejuízo do item '6' da decisão de f. 352.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se em arquivo provisório eventual manifestação do Exequente, atentando-se ao prazo prescricional. -
28/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:06
Outras Decisões
-
20/11/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/09/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:05
Decorrido prazo de parte
-
04/09/2023 17:13
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2023 16:17
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2023 13:39
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:39
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2023 13:39
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2023 13:39
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 14:01
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 13:56
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:56
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 19:05
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2023 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/12/2022 00:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:01
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2022 15:50
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2022 10:32
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 18:04
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:04
Decisão ou Despacho
-
13/07/2022 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2022 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:48
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2022 17:48
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 07:22
Recebidos os autos
-
27/05/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2022 15:19
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 13:35
Processo Desarquivado
-
20/05/2022 13:33
Realizado cálculo de custas
-
30/03/2022 10:21
Arquivado Provisoriamente
-
28/03/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 19:13
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2022 15:41
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2022 15:40
Processo Desarquivado
-
18/03/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2022 11:44
Arquivado Provisoriamente
-
04/03/2022 01:05
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 18:52
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:52
Decisão ou Despacho
-
03/11/2021 02:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2021 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2021 07:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2021 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 11:17
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2021 11:17
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2021 11:17
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2021 14:18
Decisão ou Despacho
-
18/03/2021 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2020 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2020 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 19:28
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 19:26
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 07:05
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2020 01:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 18:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2020 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 11:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 17:46
Recebidos os autos
-
14/04/2020 17:46
Decisão ou Despacho
-
02/04/2020 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2020 15:44
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
01/04/2020 15:30
Processo Reativado
-
26/03/2020 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2020 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2020 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2020 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 15:49
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2020 15:47
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2020 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 15:42
Decorrido prazo de parte
-
13/02/2020 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2020 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 17:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 18:47
Recebidos os autos
-
03/02/2020 18:47
Recebidos os autos
-
02/10/2019 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2019 15:05
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2019 15:04
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2019 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2019 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2019 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2019 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2019 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 09:52
Recebidos os autos
-
12/08/2019 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2019 09:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 09:52
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2018 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2018 02:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2018 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2018 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2018 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2018 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2018 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2018 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2018 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2018 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2018 17:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2018 16:48
Recebidos os autos
-
28/05/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2018 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2018 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2018 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2018 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2018 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 15:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 14:46
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2018 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2018 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2018 17:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2017 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2017 16:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2017 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2017 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2017 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2017 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2017 13:23
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2017 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2017 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2017 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2017 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2017 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2017 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2017 16:25
Recebidos os autos
-
29/08/2017 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2017 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2017 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2017 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2017 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2017 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2017 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2017 15:55
Recebidos os autos
-
26/07/2017 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2017 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2017 10:14
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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