TJMS - 0802458-20.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 14:44
Emissão da Relação
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15/08/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 13:17
Prazo em Curso
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28/07/2025 15:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 15:44
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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28/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 19:01
Documento Digitalizado
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25/06/2025 12:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:00
Prazo em Curso
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16/06/2025 07:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 07:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 07:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 07:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 07:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:38
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0802458-20.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/07/2025 Hora 15:30 Local: Sala CEJUSC Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos essenciais previstos no art. 319 do CPC, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, recebo a petição inicial em todos os seus termos.
Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334, caput do CPC, DEVENDO as partes e procuradores comparecerem no FÓRUM DE NAVIRAÍ-MS, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS AUSENTES.
A participação por videoconferência (computador ou celular) SERÁ PERMITIDA SOMENTE para parte/procurador residente fora da Comarca, sendo ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, SOB PENA DE SER CONSIDERADO AUSENTE.
Cite-se a parte ré com antecedência de pelo menos 20(vinte) dias da data da audiência, fazendo constar do mandado de citação as advertências do §4º, inciso I, §5º, §8º e §9º, todos do art. 334 do CPC.
Consigne-se, AINDA, no mandado de citação que a parte Ré poderá oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contado na forma prevista no art. 335, incisos I, II e III do CPC.
Faça constar do mandado a advertência de que se a parte ré não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Ao intimar a parte autora da audiência, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º), faça constar a advertência do §8º do art. 334 do CPC.
Advirtam-se as partes de que a ausência injustificada à audiência de conciliação, configurará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, CPC) e implicará em multa sancionatória a ser revertida ao Estado de Mato Grosso do Sul no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, independentemente de ser a parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §4º, CPC).
Em sendo o caso, intime-se a parte ausente para adimplemento da multa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Em não havendo pagamento, às providências para inscrição em dívida ativa.
Encaminhem-se os autos ao conciliador/mediador.
Havendo manifestação expressa de ambas as partes no desinteresse pela composição consensual, cancele-se a audiência designada, sem a necessidade de nova conclusão, e aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação (art. 335, II do CPC).
Apresentada contestação, reconvenção, havendo documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se-a para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Após, em 05(cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento.
Caso não apresentada defesa pela parte ré, à parte autora para especificação de provas.
Posteriormente, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo, conforme o caso.
Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório.
Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ). Às providências e intimações necessárias. -
12/06/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:20
Expedição de Carta.
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11/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:12
Emissão da Relação
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26/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
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13/05/2025 16:27
Prazo em Curso
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24/04/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0802458-20.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Certifico e dou fé que em razão da readequação da pauta, a audiência do dia 17 de junho de 2025 foi cancelada e retirada da pauta.
Nada mais. -
23/04/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 15:10
Emissão da Relação
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22/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:57
Prazo em Curso
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15/04/2025 12:33
Expedição em análise para assinatura
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30/11/2024 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2024.
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22/11/2024 07:44
Prazo em Curso
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21/11/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0802458-20.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Preenchidos os requisitos essenciais previstos no art. 319 do CPC, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, recebo a petição inicial em todos os seus termos.
Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334, caput do CPC, DEVENDO as partes e procuradores comparecerem no FÓRUM DE NAVIRAÍ- MS, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS AUSENTES. -
20/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 15:56
Emissão da Relação
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18/11/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 17:38
Recebida petição inicial
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21/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:10
Informação do Sistema
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19/08/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/08/2024 16:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/08/2024 16:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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