TJMS - 0858497-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:13
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:25
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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10/02/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 10:14
Realizado cálculo de custas
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06/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0858497-24.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os avisos de recebimentos negativos de fls. 165/166.
Salienta-se, que para expedição de mandado, faz-se necessário o pagamento de DUAS diligências e quilometragens (caso âmbito rural). -
05/02/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:09
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 10:26
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0858497-24.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Agrotop Soluções Em Agronegócios Ltda, Davyd Bernal de Quadros - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:50
Decisão ou Despacho
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19/11/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 08:43
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:50
Realizado cálculo de custas
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09/10/2024 14:50
Realizado cálculo de custas
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09/10/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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