TJMS - 0807287-68.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
17/09/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 15:16
Emissão da Relação
-
14/09/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 13:17
Prazo em Curso
-
10/09/2025 08:20
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 14:02
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 14:00
Prazo em Curso
-
04/09/2025 14:41
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:30
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da r. decisão de fls. 1864/1865: "Fls. 1849/1862 - Administradora Judicial, manifestando quanto ao andamento processual.
Fl. 1863 - Formingoni e Fronho Ltda.- ME Marco Peças, informando a distribuição de incidente de Habilitação de Crédito em autos apartados. É o relatório.
Decido.
As cessões de créditos descritas às fls. 1850/1851 restam homologadas.
Ciência aos Recuperandos e às partes envolvidas (cedente e cessionário), bem como a eventual interessado.
Informa a Administradora Judicial que o pedido de homologação do Plano de Recuperação Judicial e consequente concessão da Recuperação resta prejudicado, uma vez que não atingiu o quórum de aprovação por maioria simples dos credores da Classe IV - Créditos ME/EPP, conforme determina o art. 45-A, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.
Diante da ausência de quórum para aprovação de homologação do Plano de Recuperação Judicial, em atenção ao princípio da celeridade processual, defiro o pedido da Administradora Judicial para convocação e realização de Assembleia Geral de Credores, nas datas e horários informados às fls. 1855.
Publique-se, com urgência, o Edital relativo ao art. 53 da Lei 11.101/2005, para que não incorra em nulidade da Assembleia Geral de Credores, conforme requerido pela Administradora Judicial (fl. 1855).
Encaminhada a minuta do edital, nos termos do artigo 36 da Lei n. 11.101/2005, pela Administradora Judicial, publique-se.
Considerando que Formingoni e Fronho Ltda.- ME Marco Peças, já distribuiu a Habilitação de Crédito, aguarde-se decisão do Incidente.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Int." -
18/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 18:39
Emissão da Relação
-
15/08/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 17:33
Proferida decisão interlocutória
-
14/08/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:36
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:02
Prazo em Curso
-
11/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 12:54
Emissão da Relação
-
04/08/2025 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 09:50
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 21:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
-
02/07/2025 21:58
Prazo em Curso
-
30/06/2025 09:55
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 13:35
Incidente Processual Instaurado
-
27/06/2025 09:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 21:29
Emissão da Relação
-
16/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 14:08
Proferida decisão interlocutória
-
11/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 19:40
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:06
Informação do Sistema
-
16/05/2025 16:06
Apensado ao processo numero do processo
-
15/05/2025 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
14/05/2025 21:02
Prazo em Curso
-
14/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 20:02
Prazo em Curso
-
12/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:37
Prazo em Curso
-
09/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:09
Prazo em Curso
-
06/05/2025 17:45
Prazo em Curso
-
06/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:59
Documento Digitalizado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Antonio Poletti (OAB 6813B/MS), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 151392/SP), Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB 16920/MS), Olimpia Souza de Paula (OAB 338722/SP), Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0807287-68.2024.8.12.0021 - Recuperação Judicial - Autor: João Carvalho Neto Ltda., Lígia Pinto Guedes Carvalho Ltda., Denise Carvalho Schneider Ltda. - Réu: Banco do Brasi S/A, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste, Filinto Narciso, Og Vilela Gomes - Intimação da r. decisão de fls. 1366/1368: "Fls. 1244/1249 - Recuperandos apresentando manifestação.
Fls. 1250/1253 - Banco Do Brasil S.A., manifestando sobre declaração de essencialidade de bem.
Fls. 1254/1266 - Administradora Judicial manifestando sobre alegações dos Recuperandos e o trâmite processual.
Fls. 1267/1280 - Banco Votorantim S.A. e Vitor Hugo Morimoto, comunicando cessão de crédito e juntando documentos.
Fls. 1281/1285 e 1361/1365 - Lucas Monsalvarga Usan, comunicando cessão de crédito e juntando documentos.
Fls. 1286/1294, 1295/1301 e 1357/1360 - Jaime Monsalvarga Junior, comunicando cessão de crédito e juntando documentos.
Fls. 1302/1356 - Recuperandos requerendo a a aprovação do Plano de Recuperação Judicial e seu aditivo.
Juntou documentos.
Fls. 1361/1365 - Lucas Monsalvarga Usan, comunicando cessão de crédito e juntando documentos. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, atente-se o Cartório quanto às intimações da Administradora Judicial, via Diário da Justiça, em nome de Oreste Nestor de Souza Laspro, inscrito na OAB/SP n. 98.628.
Cadastre-se, conforme requerido às fls. 1264.
Publique-se o edital relativo ao art. 7º, § 2º da Lei nº 11.101/2005, conforme determinado às fls. 1238/1241.
Para análise da extraconcursalidade dos créditos da credora Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina (CAMDA), sob argumentos de existência de ato cooperativo, apresentem as partes, em 5 (cinco) dias, o estatuto social da credora, bem como as Notas Promissórias Rurais que originaram o crédito em questão, conforme requerido às fls. 1254/1255 pela Administradora Judicial.
Da mesma forma, apresente o credor Banco do Brasil S.A., o contrato de alienação fiduciária mencionado na manifestação de fls. 1250/1253.
Ainda, pretendem os Recuperandos a prorrogação do stay period, uma vez que até o momento não houve a publicação do Edital do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005, tampouco deliberação do Plano de Recuperação Judicial pela Assembleia Geral de Credores (fls. 3211/3217).
Assim, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/05, "na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal." Considerando que os Recuperandos não praticaram qualquer ato para superação do lapso temporal, de rigor o deferimento da prorrogação do stay period por mais 180, contados do primeiro dia subsequente ao término do prazo de suspensão de 180 dias inicialmente concedidos ou até a realização da Assembleia Geral de Credores (o que ocorrer primeiro).
Ademais, manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 dias, quanto aos demais pedidos (fls. 1267 em diante).
Int." -
01/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:55
Emissão da Relação
-
30/04/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 14:24
Proferida decisão interlocutória
-
28/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:25
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:15
Prazo em Curso
-
12/03/2025 17:25
Incidente Processual Instaurado
-
11/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 22:26
Prazo em Curso
-
08/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 22:35
Emissão da Relação
-
24/02/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:40
Incidente Processual Instaurado
-
17/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Antonio Poletti (OAB 6813B/MS), José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB 16920/MS), Olimpia Souza de Paula (OAB 338722/SP), Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0807287-68.2024.8.12.0021 - Recuperação Judicial - Autor: João Carvalho Neto Ltda., Lígia Pinto Guedes Carvalho Ltda., Denise Carvalho Schneider Ltda. - Réu: Banco do Brasi S/A, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste, Filinto Narciso, Og Vilela Gomes - Fls. 468/472, 485/496 e 499/635 - Laspro Consultores Ltda., informa que aceita o encargo de Administradora Judicial, requer retificação do edital, bem como junta termo de compromisso e relatório inicial.
Fls. 636/643 - Cooperativa de Crédito Credicitrus, junta procuração e requer habilitação no feito.
Fls. 644/929 - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste, junta procuração e requer habilitação no feito.
Fls. 931/1004 - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, junta procuração e requer habilitação no feito.
Fls. 998/635 - manifestação de Laspro Consultores Ltda.
Fls. 1005/1009 - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul junta documentos. É o relatório.
Decido.
Diante do pedido de retificação e republicação do edital, bem como posterior pedido para que seja mantido, considerando habilitações e divergências já apresentadas, e ainda o decurso de prazo, mantenho o edital de fls. 479/481, tal como publicado.
Dê ciência às partes e credores do e-mail criado para a presente Recuperação Judicial, qual seja: [email protected].
No mais, aguarde-se a apresentação de relação de credores, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005.
Manifeste-se a Administradora Judicial quanto aos documentos de fls. 1005/1009.
Int. -
05/12/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:30
Emissão da Relação
-
02/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 14:57
Proferida decisão interlocutória
-
25/10/2024 17:14
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 01:00
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 13:01
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 12:56
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:02
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 18:19
Emissão da Relação
-
23/09/2024 18:16
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 17:38
Proferida decisão interlocutória
-
11/09/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/08/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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