TJMS - 0863416-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 13:57
Emissão da Relação
-
09/09/2025 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
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29/04/2025 08:39
Prazo em Curso
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29/04/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0863416-56.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Creddito Sicoob Medio Oeste - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC. -
28/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 16:21
Emissão da Relação
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17/04/2025 18:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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13/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/03/2025 13:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/02/2025 18:55
Prazo em Curso
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26/02/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 13:19
Prazo em Curso
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10/02/2025 17:56
Prazo em Curso
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10/02/2025 17:55
Expedição de Carta.
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05/02/2025 22:44
Expedição em análise para assinatura
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0863416-56.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Creddito Sicoob Medio Oeste - Réu: Admir Aparecido de Camargo Junior - Cite-se o réu para que em 15 (quinze) dias pague a quantia reclamada devidamente corrigida monetariamente até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% de honorários sucumbências sobre o valor da causa ou ofereça embargos (art. 702 CPC), sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, e prosseguindo-se na forma prevista no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, com o acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Esclareça-se ao réu que caso cumpra a determinação constante do mandado agora expedido ficará isento das custas processuais.Optando por oferecer embargos, o valor dos honorários serão revistos e arbitrados na sentença.
Intimem-se. -
09/12/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 23:44
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 23:43
Emissão da Relação
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05/12/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 16:57
Recebida petição inicial
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05/12/2024 12:46
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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22/11/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/11/2024 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/11/2024 09:21
Informação do Sistema
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04/11/2024 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/11/2024 09:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/11/2024 09:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/11/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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