TJMS - 0800852-61.2019.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 11:27
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 11:27
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Cézar Sanches Nunes (OAB 15510/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Elson Nogueira de Souza (OAB 21547/MS) Processo 0800852-61.2019.8.12.0051 - Monitória - Autora: Luciana Vieira da Silva - Réu: Antônio Carlos Pimenta Júnior - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
30/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio Cézar Sanches Nunes (OAB 15510/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Elson Nogueira de Souza (OAB 21547/MS) Processo 0800852-61.2019.8.12.0051 - Monitória - Autora: Luciana Vieira da Silva - Réu: Antônio Carlos Pimenta Júnior - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios apresentados por Antonio Carlos Pimenta Junior em face da parte autora Luciana Vieira da Silva, e reconheço a regularidade da cobrança versada na inicial deste feito, e na forma do art. 702,§ 8º, do Código de Processo Civil.
Assim, declaro constituído, de pleno direito, como título executivo judicial, as promissórias de f. 10/13, de emissão do Demandado, conforme os respectivos valores originários, que serão corrigidos, desde a data de emissão, pelo IPCA, com incidência de juros, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da primeira apresentação (individual) ao banco sacado.
Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais.
Ainda, considerando a singeleza da causa (causa padrão), o curto tempo exigido para tal desiderato, que o feito foi julgado antecipadamente, que não foi necessária a realização de instrução, bem como que o serviço foi prestado no mesmo local do domicílio, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, arbitrados nesta oportunidade em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Julgo extinto este feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Do prosseguimento do feito: I- Com o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para que formule expressamente o cumprimento de sentença, instruindo com o demonstrativo analítico do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
II- Requerido o cumprimento e juntado o demonstrativo, intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
III- Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
IV- Proceda-se à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença".
V- Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC).
VI- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. -
28/11/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2024 07:42
Decorrido prazo de parte
-
28/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 19:39
Recebidos os autos
-
23/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2024 07:28
Decorrido prazo de parte
-
20/12/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:14
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 03:33
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 15:03
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2022 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2022 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2022 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2022 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2022 09:36
Recebidos os autos
-
06/09/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2021 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2021 22:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2021 22:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 16:41
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2021 16:41
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2020 18:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2020 07:19
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2020 10:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2020 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 19:25
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 23:40
Recebidos os autos
-
20/02/2020 23:40
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2020 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 13:40
Recebidos os autos
-
10/02/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2020 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 10:29
Recebidos os autos
-
10/12/2019 10:29
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2019 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2019 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 13:58
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
20/11/2019 13:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2001248-20.2024.8.12.0000
Agencia Estadual de Defesa Sanitaria, An...
Cooperativa Agroindustrial Lar
Advogado: Karpov Gomes Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2024 16:25
Processo nº 0900293-02.2023.8.12.0010
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Carlos Vinicius Ramos
Advogado: Carlos Vinicius Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 14:55
Processo nº 0801019-74.2023.8.12.0007
Leliani Alves de Lima
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jaques Douglas de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 21:05
Processo nº 0826885-10.2020.8.12.0001
Luciana Pereira da Costa
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2024 15:59
Processo nº 0801650-72.2024.8.12.0010
Idalice Borges Galvao
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 16:36