TJMS - 0828555-08.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:34
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2025 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 09:34
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:55
Apensado ao processo numero do processo
-
07/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 07:35
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 08:22
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0828555-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Karoline Vieira Mincarone - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Daí, rejeito os embargos de declaração (...)" "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I." -
24/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:06
Homologada a Transação
-
09/04/2025 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2025 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 16:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0828555-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Karoline Vieira Mincarone - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes quanto a linha fixa n.16-3143-7334 e inexistência do débito no valor de R$742,91 (setecentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos) vinculado a sobredita linha fixa, bem como para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré cumprir a obrigação de fazer fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado.
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
Sem custas nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
25/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:47
Homologada a Transação
-
12/03/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 15:02
Remetidos os Autos para destino.
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25/02/2025 14:57
de Instrução e Julgamento
-
24/02/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0828555-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Karoline Vieira Mincarone - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de f. 101/102, facultando às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de instrução e julgamento pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.Consigno que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I. -
19/02/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:13
de Conciliação
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16/12/2024 13:11
de Instrução e Julgamento
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16/12/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0828555-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Karoline Vieira Mincarone - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 17), consistente na pretensão de restabelecimento imediato do número de telefone da autora, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas, além, ainda, diante do seu caráter satisfativo.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada à f. 34.
I. -
11/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:42
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:42
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS) Processo 0828555-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Karoline Vieira Mincarone - Vistos etc.
Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
28/11/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 12:33
de Instrução e Julgamento
-
26/11/2024 19:45
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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