TJMS - 0811810-98.2015.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:06
Transitado em Julgado em "data"
-
19/02/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 01:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 01:43
Confirmada
-
10/12/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/11/2024 13:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/11/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811810-98.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: Sempre Bom Comercio de Alimentos Eireli Advogado: Mauro Sérgio Hoff Brait (OAB: 21887/GO) Repre.
Legal: Marcos Roberto Justino Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Fábio Alexandro Perez (OAB: 14810A/MS) Ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
OMISSÃO - LAUDO PERICIAL - PROVA ROBUSTA - VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão no julgado, no que tange a alegada fragilidade da prova pericial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes e não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria 4.
Inexistente a omissão apontada, pois, o acórdão recorrido foi expresso ao reconhecer que a inautenticidade das assinaturas lançadas no documento inicial do processo administrativo tributário, implicam em sua nulidade, tratando-se de prova robusta.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:54
Não-Provimento
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26/11/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811810-98.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: Sempre Bom Comercio de Alimentos Eireli Advogado: Mauro Sérgio Hoff Brait (OAB: 21887/GO) Repre.
Legal: Marcos Roberto Justino Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Fábio Alexandro Perez (OAB: 14810A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:44
Inclusão em pauta
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22/11/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/10/2024 01:10
Confirmada
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06/10/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicação
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25/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:28
Expedida/Certificada
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25/09/2024 01:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 00:01
Publicação
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24/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 13:16
Expedição de "tipo de documento".
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24/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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