TJMS - 0809923-31.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:55
Prazo em Curso
-
23/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 15:47
Transitado em Julgado em data
-
09/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:34
Prazo em Curso
-
03/09/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DEVEDOR opostos às fls. 107/109 pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL na presente execução proposta por HELIOMAR SILVA DOS SANTOS, para o fim de reconhecer o excesso de execução e considerar-se como correto o valor de R$ 31.037,28 (trinta e um mil e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), atualizado até JANEIRO/2025, nos termos da fundamentação supra.
Promovidas as anotações de praxe, após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor de R$ 31.037,28 (trinta e um mil e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), atualizado até JANEIRO/2025, em favor do exequente HELIOMAR SILVA DOS SANTOS, mediante a expedição de ofício requisitório via intranet, com a advertência de que se trata de crédito de natureza alimentar.
Sem custas e honorários nesta fase nos termos da Lei 9.099/95 -
02/09/2025 12:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/09/2025 10:22
Emissão da Relação
-
29/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:04
Registro de Sentença
-
29/08/2025 15:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
19/08/2025 11:00
Expedição de NULL.
-
04/04/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:22
Prazo em Curso
-
28/03/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS), Halyne Adrielle Oliveira da Cunha (OAB 20589/MS) Processo 0809923-31.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Heliomar Silva dos Santos - Recebo os embargos para discussão.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Se o caso, designe-se audiência.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos a um dos juízes leigos para prolação de sentença. Às providências. -
27/03/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 19:26
Emissão da Relação
-
24/03/2025 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/03/2025 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 10:21
Evolução da Classe Processual
-
06/02/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:22
Conclusos para despacho
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23/01/2025 20:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/01/2025 16:52
Prazo em Curso
-
09/01/2025 10:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/01/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS), Halyne Adrielle Oliveira da Cunha (OAB 20589/MS) Processo 0809923-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Heliomar Silva dos Santos - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Heliomar Silva dos Santos, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para: a) acolher a prejudicial de prescrição das parcelas vencidas anteriormente à data de 30/04/2019; b) reconhecer o direito do requerente ao recebimento da indenização de 10% sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação pelo exercício da função de Auxiliar Administrativo, nos termos do artigo 23, V da Lei Complementar n. 127/2008; c) reconhecer o direito do requerente ao recebimento da indenização de 10% e/ou 5% sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação pelo exercício da função de Comandante de Equipe de Serviço, nos termos do artigo 23, V da Lei Complementar n. 127/2008 e art. 3º, da Lei Complementar nº 291, de 16 de dezembro de 2021; d) condenar o requerido ao pagamento em favor do requerente, da referida indenização no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou sua graduação, exceto sobre o 13º salário e férias, pelo período de 28/08/2021 até 15/12/2021, 30/04/2019 até 04/11/2019, 10/12/2019 até 11/01/2020, 12/01/2020 até 04/11/2020, 01/12/2020 até 05/01/2021, 06/02/2021 até 27/08/2021; e) condenar o requerido ao pagamento em favor do requerente, da referida indenização no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou sua graduação, exceto sobre o 13º salário e férias, pelo período de 24/12/2021 até 12/06/2022, 27/12/2022 até 30/04/2023, 14/06/2023 até 13/01/2024 e 11/03/2024 até 06/06/2024; f) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 o valor da condenação será atualizado com correção monetária e juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/12/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/12/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 08:21
Emissão da Relação
-
03/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:53
Registro de Sentença
-
03/12/2024 16:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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03/12/2024 14:36
Expedição de NULL.
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02/10/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 15:35
Prazo em Curso
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10/07/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 07:05
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2024 17:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/05/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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21/05/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2024 10:00
Emissão da Relação
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17/05/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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14/05/2024 19:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/05/2024 19:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 19:04
Emissão da Relação
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13/05/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 07:04
Expedição de Carta.
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13/05/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/05/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
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06/05/2024 09:27
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 03:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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06/05/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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03/05/2024 20:02
Emissão da Relação
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30/04/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2024 16:34
Recebida petição inicial
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30/04/2024 13:03
Informação do Sistema
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30/04/2024 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/04/2024 12:50
Autos preparados para expedição
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30/04/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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