TJMS - 0802264-65.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leocássia Medeiros de Souto (OAB 114219D/SP), Marcos Campos Dias Payao (OAB 96057/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802264-65.2024.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leocassia Medeiros de Souto, Payão Assessoria e Consultoria Jurídica - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Intima-se as partes, por meio de seus advogados, para, querendo, no prazo de 03 (três) dias, manifestarem-se acerca da guia de levantamento de fl. 231.
Havendo concordância das partes ou não apresentada manifestação no prazo assinalado, referida guia será conferida pela Chefe de Cartório e, subsequentemente, autorizadas pelo magistrado, nos termos dos artigos 410-412 do CNCGJ-TJMS. -
08/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 12:09
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:50
Transitado em Julgado em data
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23/04/2025 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leocássia Medeiros de Souto (OAB 114219D/SP), Marcos Campos Dias Payao (OAB 96057/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802264-65.2024.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leocassia Medeiros de Souto, Payão Assessoria e Consultoria Jurídica - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Intima-se quanto à r. sentença de fl. 225: "Vistos, etc.
Ante a informação de pagamento (fls. 220-221) e concordância da parte exequente (fl. 224), julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Defiro, desde já, o levantamento do competente alvará, caso não haja dados bancários para transferência.
Saliento que, se o alvará for expedido em nome do causídico, a escrivania deverá i) averiguar se o procurador judicial tem poderes para levantar os valores; e ii) sempre que possível, cientificar a parte beneficiada por meio de telefone ou outra forma de comunicação viável, registrando nos autos o resultado.
Ante a preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado.
Custas ex lege.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. -
17/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leocássia Medeiros de Souto (OAB 114219D/SP), Marcos Campos Dias Payao (OAB 96057/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802264-65.2024.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leocassia Medeiros de Souto, Payão Assessoria e Consultoria Jurídica - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
DEFIRO o processamento do cumprimento de sentença.
ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema (evolução de classe).
INTIME-SE a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado, para que efetue o pagamento, conforme cálculo anexo à inicial do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex.
Com a fluência desse prazo, intime-se o Exequente para dê prosseguimento ao feito, trazendo memória de cálculo atualizado do seu crédito. Às providências e intimações necessárias.
Intime-se.
Expeça-se. -
12/12/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:07
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:07
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 11:23
Retificação de Classe Processual
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05/12/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 11:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/11/2024 11:45
Apensado ao processo numero do processo
-
29/11/2024 11:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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