TJMS - 1411439-47.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 16:31
Baixa Definitiva
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27/02/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 13:39
Expedição de Ofício.
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27/02/2023 13:36
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 18:30
Recebidos os autos
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28/11/2022 18:30
Confirmada a intimação eletrônica
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25/11/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 18:21
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/11/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 13:48
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411439-47.2022.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Clarineide Matilde de Oliveira Lopes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Steffany Caroline da Silva (OAB: 26046/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Agravado: Geraldino Francisco de Oliveira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - DEVER INSCULPIDO NO ART. 196 DA CF/88 - DIREITO SOCIAL À SAÚDE - COM O PARECER DA PGJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tem amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil e visa evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determinado direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Nos termos do RE n. 855.178 (Tema n. 793): 'Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro'.
Assim, o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente.
Com o parecer da PGJ, recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/11/2022 15:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/11/2022 06:00
Conclusos para decisão
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27/10/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 14:11
Recebidos os autos
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27/10/2022 14:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/10/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2022 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 22:16
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 18:30
Recebidos os autos
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16/09/2022 18:30
Confirmada a intimação eletrônica
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16/09/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2022 15:09
Expedição de Ofício.
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15/09/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 17:34
Juntada de Certidão
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14/09/2022 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2022 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2022 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2022 06:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2022 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica
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23/08/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 00:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/08/2022 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 18:30
Conclusos para decisão
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19/08/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:30
Distribuído por sorteio
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19/08/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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