TJMS - 0001409-52.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 14:06
Transitado em Julgado em data
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24/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Kaique Vinicius Chagas Castilha (OAB 28521/MS) Processo 0001409-52.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Selmos Luiz Gressler - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Considerando que restou reconhecida a ilegitimidade ativa dos demais acordantes na ação principal (Orlando Gressler, Lóri Alice Gressler e Stefani Gressler), homologo o acordo celebrado por Selmos Luiz Gressler e Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. (fls. 37/39), cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente processo nos termos do art. 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:57
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/01/2025 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0001409-52.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:19
Determinada Requisição de Informações
-
27/11/2024 21:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 21:55
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 21:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:54
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 21:49
Apensado ao processo numero do processo
-
27/11/2024 21:49
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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