TJMS - 0830155-64.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:44
Decorrido prazo de parte
-
09/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:22
Evolução da Classe Processual
-
09/05/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2025 13:18
Processo Reativado
-
08/05/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 09:24
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:43
Homologada a Transação
-
11/03/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 15:14
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2025 15:12
de Instrução e Julgamento
-
17/02/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:54
de Conciliação
-
07/02/2025 17:46
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/12/2024 07:22
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura da Costa Severgnini Almeida (OAB 28838/MS), Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira (OAB 28325/MS) Processo 0830155-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cesar da Silva Fernandes, Maria Teresa Lemes Corrêa Fernandes, André Corrêa Fernandes, Julia de Almeida Andrade - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 8), consistente na pretensão de bloqueio eletrônico nas contas bancárias de titularidade da ré da quantia de R$31.139,99, que representaria o crédito devido à parte autora, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas e do inadimplemento imputado à ré.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
13/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 19:00
de Instrução e Julgamento
-
12/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2024 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 19:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803912-10.2024.8.12.0005
Zonete Correa dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Anderson Nunes Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2024 00:50
Processo nº 0802210-02.2024.8.12.0014
Lucas Domingues de Almeida
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Oton Jose Nasser de Mello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2024 16:00
Processo nº 0812289-50.2022.8.12.0001
Roiclei Adriane Silva Souza
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Leticia Medeiros Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2022 18:50
Processo nº 0810065-35.2024.8.12.0110
Barbara Lourenca Mourao Ferreira dos San...
Vivo S/A
Advogado: Barbara Lourenca Mourao Ferreira dos San...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 10:40
Processo nº 0800467-97.2019.8.12.0024
Ricardo Oliveira de Paula
Marciana Jose de Santana
Advogado: Carla da Silva Baldin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2019 15:01