TJMS - 0800536-20.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
-
01/08/2025 14:37
Prazo em Curso
-
01/08/2025 05:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 12:17
Emissão da Relação
-
17/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 07:25
Prazo em Curso
-
03/07/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 09:11
Prazo em Curso
-
02/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 12:33
Emissão da Relação
-
01/07/2025 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:08
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 13:08
Emissão da Relação
-
15/06/2025 12:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 16:15
Despacho Saneador
-
12/03/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:46
Prazo em Curso
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Jesus Rivarola dos Santos (OAB 18748/MS) Processo 0800536-20.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Costa dos Reis - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 197, cujo dispositivo final segue transcrito: “Compulsando os autos, denota-se que a sentença foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (f. 181-193).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial para atender os requisitos do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991 para: a) descrição clara da doença e as limitações que ela impõe para atividade exercida; b) as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; c) a declaração quanto a eventual existência de ação judicial anterior com o objeto de que tratam a presente demanda e os motivos pelos quais entender não haver litispendência ou coisa julgada, se for o caso; d) documentação médica contemporânea e posterior à perícia administrativa que dispuser acerca da alegada doença dada como causa da incapacidade; e) documentos que demonstrem a condição de segurado da previdência e o preenchimento do requisito carência.
A parte deverá ser advertida de que o descumprimento da determinação acima acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termo do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Às providências.” -
10/01/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 13:32
Emissão da Relação
-
08/01/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:06
Transitado em Julgado em data
-
07/01/2025 15:05
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
07/01/2025 15:04
Documento Digitalizado
-
22/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/05/2024 16:53
Documento Digitalizado
-
20/05/2024 16:03
Prazo em Curso
-
16/05/2024 02:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2024.
-
23/04/2024 17:55
Prazo em Curso
-
29/03/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:49
Autos preparados para expedição
-
18/03/2024 13:55
Prazo em Curso
-
15/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Apelação
-
26/02/2024 14:11
Prazo em Curso
-
23/02/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 14:44
Emissão da Relação
-
22/02/2024 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:25
Registro de Sentença
-
22/02/2024 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:27
Prazo em Curso
-
16/02/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 17:30
Prazo em Curso
-
16/02/2024 15:15
Autos preparados para expedição
-
15/02/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 13:03
Emissão da Relação
-
09/02/2024 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:33
Registro de Sentença
-
09/02/2024 09:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/10/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2023.
-
20/07/2023 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2023 18:45
Prazo em Curso
-
28/05/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:38
Autos preparados para expedição
-
19/05/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:45
Autos preparados para expedição
-
18/05/2023 16:44
Emissão da Relação
-
12/05/2023 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 09:37
Autos preparados para expedição
-
19/04/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
19/04/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2023 12:56
Emissão da Relação
-
17/04/2023 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2023 16:06
Informação do Sistema
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14/04/2023 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/04/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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