TJMS - 1400277-50.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 09:08
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 08:56
Transitado em Julgado em "data"
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16/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400277-50.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Ana Carolina Moreira de Souza Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
PARECER DO NATJUS DESFAVORÁVEL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA POR FALTA DE EVIDÊNCIA CIENTÍFICA DE RECOMENDAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REQUERIDO PARA O TRATAMENTO DA PATOLOGIA DA REQUERENTE.
PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente consistente na determinação de que o Município de Campo Grande "conceda e realize o custeio" do procedimento cirúrgico de Descompressão de nervo ciático + transferência tendinosa + artrodese de tornozelo.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em análise diz respeito ao preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
III.
Razões de decidir 3.
Em que pese a condição de saúde da Agravante, ao menos neste momento processual, não se vislumbra a probabilidade do direito do pedido de cirurgia, requisito indispensável para a concessão da tutela antecipada, motivo pelo qual deve ser mantida a Decisão recorrida que indeferiu a tutela de urgência para a determinação de realização do procedimento cirúrgico requerido.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Tese de julgamento: De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 300.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:44
Não-Provimento
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28/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 09:00
Deliberação em Sessão
-
28/04/2025 09:00
Deliberação em Sessão
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14/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 15:57
Inclusão em pauta
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11/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:47
Inclusão em Pauta
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24/03/2025 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400277-50.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Ana Carolina Moreira de Souza Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Agravado: Município de Campo Grande Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Comunique-se o teor desta Decisão ao Juízo de origem, para ciência.
Intime-se a parte Agravada (Art. 1.019, II, do CPC). -
23/01/2025 16:41
Juntada de tipo de documento
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23/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:16
Expedição de "tipo de documento".
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23/01/2025 16:16
Expedição de "tipo de documento".
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23/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/01/2025 15:20
Tutela Provisória
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21/01/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 13:02
Expedida/Certificada
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17/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:00
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400277-50.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Ana Carolina Moreira de Souza Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Agravado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 07:30
Expedição de "tipo de documento".
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16/01/2025 07:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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