TJMS - 0805041-41.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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10/09/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/09/2025 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
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09/09/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 17:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:36
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
05/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:36
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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05/09/2025 17:31
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 15:35
Informação do Sistema
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14/08/2025 15:35
Apensado ao processo numero do processo
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14/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 08:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:59
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/08/2025 07:59
Transitado em Julgado em data
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04/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:56
Prazo em Curso
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10/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 14:52
Emissão da Relação
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08/07/2025 11:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:03
Registro de Sentença
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08/07/2025 11:03
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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11/04/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
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09/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:08
Prazo em Curso
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27/03/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Hugo Oliveira Silveira (OAB 87251/RS) Processo 0805041-41.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Luiz Franco dos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
26/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 12:17
Emissão da Relação
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24/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 06:56
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Hugo Oliveira Silveira (OAB 87251/RS) Processo 0805041-41.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Luiz Franco dos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos juntados nos autos. -
25/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 12:38
Emissão da Relação
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20/02/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 10:31
Prazo em Curso
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03/02/2025 15:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 14:44
Prazo em Curso
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17/01/2025 13:12
Prazo em Curso
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Oliveira Silveira (OAB 87251/RS) Processo 0805041-41.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Luiz Franco dos Santos - 01.
Acolho emenda à inicial de fls. 58/9, anote-se.
Ademais, se o contrato foi firmado março de 2024 (fl. 16/7) e só agora o autor pretende sua revisão, sinal de que não há urgência no pedido, impondo-se o indeferimento.
Assim, não há requisitos para a concessão de tutela de urgência, de modo que indefiro o requerimento. 03.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação. -
16/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 18:47
Expedição de Carta.
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15/01/2025 16:46
Expedição em análise para assinatura
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15/01/2025 16:42
Emissão da Relação
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17/12/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 16:58
Tutela Provisória
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12/12/2024 08:41
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/11/2024 10:28
Redistribuição de Processo - Saída
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06/11/2024 12:01
Informação do Sistema
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06/11/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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