TJMS - 1400418-69.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400418-69.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Agravada: Gabrielly Pereira Silva Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS) Interessado: Nicolas Raphael Soares da Silva Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/06/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 16:21
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
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16/06/2025 13:38
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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16/06/2025 13:37
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:36
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 07:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:03
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400418-69.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Agravada: Gabrielly Pereira Silva Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS) Interessado: Nicolas Raphael Soares da Silva Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
14/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:16
Publicação
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11/04/2025 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 18:11
Recurso Especial
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10/04/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 14:24
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:08
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400418-69.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Agravada: Gabrielly Pereira Silva Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS) Interessado: Nicolas Raphael Soares da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
17/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 09:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 09:01
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400418-69.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Recorrido: Gabrielly Pereira Silva Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS) Interessado: Nicolas Raphael Soares da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400418-69.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Júlio Cesar da Silva Rodrigues Paciente: Gabrielly Pereira Silva Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da XII Região - Paranaíba, Inocência, Aparecida do Taboado - Plantão Interessado: Nicolas Raphael Soares da Silva HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONTEXTO DUVIDOSO SOBRE A AUTORIA DELITIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM CONCEDIDA.
Embora a acusação envolva a expressiva quantidade de entorpecentes de elevado poder de toxicodependência (20 kg de cocaína), os elementos colacionados ao caderno investigativo suscitam dúvida quanto à autoria delitiva da paciente, especialmente diante do depoimento dos policiais e da declaração do co-investigado (marido da paciente) que teria assumido a posse exclusiva da droga transportada.
Neste cenário e apresentado a paciente condições pessoais favoráveis (primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito) inexiste indicação concreta de que sua liberdade represente risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal, podendo a prisão preventiva ser substituída por medidas cautelares não prisionais, nos termos do art. 319 do CPP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONTRA O PARECER, CONCEDERAM A ORDEM. -
22/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400418-69.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Júlio Cesar da Silva Rodrigues Paciente: Gabrielly Pereira Silva Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da XII Região - Paranaíba, Inocência, Aparecida do Taboado - Plantão Interessado: Nicolas Raphael Soares da Silva Diante do exposto, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido em ocasião oportuna, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora e, após, vista à PGJ.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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