TJMS - 0802486-56.2017.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Eduardo Ferreira de Souza (OAB 27529/MS) Processo 0845594-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Lais dos Santos Andrade Rosa - Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada por Valéria Oliveira Santos em face de Lais dos Santos Andrade Rosa onde requereu condenação da parte ré na obrigação de transferir o veículo objeto da demanda.
Decretada a revelia da parte ré (fl. 84) houve a intimação das partes para especificarem as provas, sendo que somente a parte autora se manifestou requerendo a oitiva de testemunha (fl. 89 e 94), o que não foi considerado por este Juízo no despacho de f. 90, conforme se observa do item 3, ora revogado.
Todavia, em análise dos autos, e do pedido de fl. 89, consigno que nos termos do Capítulo X, do Livro I, do Título I, da Parte Especial do CPC, será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente se não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355).
E, in casu, denota-se a possibilidade de se proferir julgamento antecipado, apesar do pedido da parte autora para oitiva da testemunha, Carlos Roberto Marques de Carvalho, tudo com fulcro no art. 355, inciso I e II, do Código de Processo Civil.
Desta feita, INDEFIRO a produção da prova oral, consistente em oitiva de testemunha.
Na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212).
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010).
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença. -
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Diego dos Santos Guimaraes (OAB 300274/SP) Processo 0802486-56.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Setpar S/A - Intimação da r. decisão de fl. 515: 'Diante do trânsito em julgado, certificado às fls. 495, expeça-se mandado de reintegração de posse, nos termos da sentença (fls. 225/240).
Ademais, publique-se a decisão de fls. 512/513, bem como manifeste-se a parte Executada quanto ao depósito de fls. 510/511.
Int.' -
09/11/2021 10:59
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 07:54
Baixa Definitiva
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08/11/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 12:11
INCONSISTENTE
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05/11/2021 12:10
Recebidos os autos
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01/02/2021 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 12:04
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2021.
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20/01/2021 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 15:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/01/2021 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/01/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2021 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2021 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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