TJMS - 0801373-60.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:22
Prazo em Curso
-
19/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 18:49
Prazo em Curso
-
18/09/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 10:05
Emissão da Relação
-
09/09/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:51
Prazo em Curso
-
22/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da r decisão de f. 301/304: De maneira a dirimir os pontos controvertidos mencionado no item "2", assim como aqueles elencados pelas partes, defiro a dilação probatória pretendida pelas partes. 4.1) Para a realização da prova pericial requerida pela ré, nomeio a empresa VCP - Consultoria e Perícias Ltda, na pessoa de seu Presidente, Vinícius Alexander Oliva Sales Coutinho, com sede na rua Treze de Maio, 2.500, conjunto 106 - Centro - PABX: (67) 3389-3000, Campo Grande/MS, que deverá ser intimado a formular, em 5 (cinco) dias, sua proposta de honorários, sobre a qual se manifestarão as partes no mesmo prazo em comum.
Em caso de discordância quanto aos honorários periciais, comunique-se o expert para manifestar a respeito e, após, venham conclusos para decisão.
Havendo concordância, considerar-se-á homologada a proposta e os honorários serão pagos pelo autor, ou seja, pela parte que requereu a perícia (f. 302), em quinze dias, ex vi do art. 95, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não se está obrigando o réu ao mencionado pagamento, mas esse fica advertido de que poderá arcar com os ônus decorrentes de sua inércia se não recolher os honorários periciais oportunamente.
Pagos os honorários periciais, sem nova conclusão, cientifique-se o perito, por telefone, para que realize a perícia, cujo laudo deverá ser apresentado em cartório, no prazo máximo de 30 dias.
Faculto a quesitação e a indicação de assistentes técnicos, em quinze dias (CPC, art. 465, § 1º).
Pode o perito solicitar qualquer documento que entender necessário à conclusão de seu mister (CPC, art. 473, § 3º).
Designada a data e o local da perícia pelo expert, as partes deverão ser intimadas, via DJ.
Vindo o laudo, sem nova conclusão, manifestem-se as partes sobre esse em 15 (quinze) dias, prazo comum para que os assistentes eventualmente nomeados apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial. 4.2) Com a juntada do laudo pericial nos autos, designe-se audiência de instrução e julgamento. -
19/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 15:44
Emissão da Relação
-
18/08/2025 15:43
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 16:41
Despacho Saneador
-
16/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:03
Prazo em Curso
-
07/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 17:44
Emissão da Relação
-
03/07/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 08:33
Prazo em Curso
-
11/03/2025 21:46
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 12:38
Emissão da Relação
-
28/02/2025 16:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 22:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/02/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 13:29
Prazo em Curso
-
16/01/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0801373-60.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Campos Ribeiro Cezar - "Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, DESIGNE-SE audiência de conciliação, oportunidade em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do Código de Processo Civil) ou por intermédio de representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir." Bem como, intima-se a parte autora da designação de audiência de conciliação, a ser realizada no dia 28/02/2025 às 15:30h por vídeoconferência (horário do MS). -
15/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 14:51
Expedição em análise para assinatura
-
15/01/2025 12:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 12:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 12:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 12:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 12:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 17:47
Emissão da Relação
-
14/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:45
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 03:30:00, Vara Cível.
-
10/01/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/10/2024 07:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/09/2024 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/07/2024 13:01
Prazo em Curso
-
05/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:55
Prazo em Curso
-
27/06/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 12:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 12:46
Emissão da Relação
-
27/06/2024 12:45
Parcelamento de Custas Iniciado
-
27/06/2024 12:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2024 12:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2024 12:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2024 12:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2024 12:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/06/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 19:29
Prazo em Curso
-
09/04/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 14:32
Emissão da Relação
-
08/04/2024 12:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 12:32
Despacho Saneador
-
08/02/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 16:31
Emissão da Relação
-
23/01/2024 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2024 11:24
Despacho Saneador
-
18/12/2023 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:58
Prazo em Curso
-
13/11/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
13/11/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 12:34
Emissão da Relação
-
09/11/2023 20:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2023 19:57
Despacho Saneador
-
06/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2023 10:02
Informação do Sistema
-
18/09/2023 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/09/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000576-87.2024.8.12.0051
Delegado de Policia Civil de Itaquirai
Gabriel Leal de Souza
Advogado: Larissa Neves Florentino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2024 11:28
Processo nº 0944556-83.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Helio Ferreira de Almeida
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2022 07:48
Processo nº 0800025-81.2025.8.12.0005
Helmuth Mazz Filho
Regina Lucia Teixeira Cabral
Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 15:34
Processo nº 0800090-96.2024.8.12.0042
Espolio de Jose Soares Lima
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Adriana Patricia Lima Wommer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 19:00
Processo nº 0800135-86.2017.8.12.0029
Jose Manoel Mateus Sandin
Basalto Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2022 08:58