TJMS - 0861902-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:10
Prazo em Curso
-
07/06/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 08:52
Emissão da Relação
-
04/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 08:21
Emissão da Relação
-
27/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 07:41
Autos preparados para expedição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0861902-68.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa, Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 1.1 Transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 2.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em havendo penhora, proceda-se à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se. 5.
Intime(m)-se. -
13/01/2025 21:43
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 07:31
Emissão da Relação
-
09/01/2025 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 16:28
Recebida petição inicial
-
12/11/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 13:20
Apensado ao processo numero do processo
-
28/10/2024 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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