TJMS - 0801408-78.2024.8.12.0054
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:24
Prazo em Curso
-
19/09/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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09/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 22:37
Emissão da Relação
-
05/09/2025 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da r decisão de f. 155/157: Assim, para dirimir o ponto controvertido mencionado no item "2", defiro a dilação probatória requerida pelas partes. 5.1) Para realização da prova pericial, nomeia-se como perito oficial o Sr.
Helder Pereira de Figueiredo, do Instituto de Perícias Científicas - IPC, com endereço à rua da Paz, nº 185, Jardim dos Estados, em Campo Grande/MS, fone: 67-3041-0000, para realização dos trabalhos, que deverão ser realizados com base no art. 957 e parágrafo único do CPC.
As despesas com a perícia serão pagas pela requerido.
Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação. 5.1) Para a produção de prova oral designe-se audiência de instrução e julgamento, devendo as partes apresentarem os róis de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), caso não tenham feito ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, § 4º, do novo Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Outrossim, deverão as partes, por meio de seus patronos, informar e intimar as testemunhas da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo providenciar a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme § 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo § 3º.
Doutra quadra, é conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se requerido, defiro o pedido de depoimento pessoal. -
27/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 11:48
Emissão da Relação
-
13/08/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 18:10
Decisão de Saneamento e Organização
-
06/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:50
Prazo em Curso
-
13/05/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB 243174/SP), Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB 210065/SP), Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB 20348/MS) Processo 0801408-78.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jan Marcel Garcia - Réu: Vamos Comércio de Máquinas Linha Amarela Ltda. - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 148: 1.
Considerando que já houve audiência conciliatória inexitosa (fl. 80) e que ambas as partes se manifestaram pelo desinteresse em nova tentativa de composição, DETERMINO o cancelamento do ato agendado em fl. 91, na forma do artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 3.
Com a manifestação das partes, voltem conclusos para decisão (caso haja requerimento de provas) ou para sentença (caso todos tenham postulado o julgamento antecipado). 4.
Intimações e diligências necessárias. -
12/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 13:39
Emissão da Relação
-
09/05/2025 13:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2025 01:09:31, Vara Cível.
-
08/05/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 19:07
Outras Decisões
-
07/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB 20348/MS) Processo 0801408-78.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jan Marcel Garcia - Réu: Vamos Comércio de Máquinas Linha Amarela Ltda. - Intimação da parte autora sobre a manifestação da parte ré. -
07/04/2025 14:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 14:11
Emissão da Relação
-
04/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB 243174/SP), Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB 210065/SP), Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB 20348/MS) Processo 0801408-78.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jan Marcel Garcia - Réu: Vamos Comércio de Máquinas Linha Amarela Ltda. - Intimação das partes sobre a designação de audiência de conciliação para o dia 09/05/2025 às 17 horas, de forma híbrida. -
27/03/2025 14:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 14:14
Emissão da Relação
-
27/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:12
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2025 05:00:00, Vara Cível.
-
26/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:40
Prazo em Curso
-
18/03/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB 243174/SP), Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB 210065/SP) Processo 0801408-78.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jan Marcel Garcia - Intimação da parte ré sobre o deferimento da liminar pleiteada, para o fim de suspender a cobrança do boleto bancário no valor de R$ 18.000,00, vencido em 15 de novembro de 2024, e a prestação de caução pela requerida visando a consignação por deposito judicial do valor de R$ 260.000,00, referente ao veículo Dodge/Ram, ou mesmo a restituição da posse do bem ao autor, mediante avaliação das condições. -
14/03/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 17:45
Emissão da Relação
-
14/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:14
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/02/2025 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 20:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB 20348/MS) Processo 0801408-78.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jan Marcel Garcia - Réu: Vamos Comércio de Máquinas Linha Amarela Ltda. - Ante o exposto, defiro o pedido liminar pleiteado, para o fim de suspender a cobrança do boleto bancário no valor de R$ 18.000,00, vencido em 15 de novembro de 2024, e a prestação de caução pela requerida visando a consignação por deposito judicial do valor de R$ 260.000,00, referente ao veículo Dodge/Ram, ou mesmo a restituição da posse do bem ao autor, mediante avaliação das condições.
Nomeio o autor como fiel depositário no caso de devolução do veículo Dodge/Ram.
Intime-se a ré para cumprimento.
No mais, processe-se da seguinte forma: Nos termos do art. 334 do CPC, necessária a designação de audiência de conciliação, que somente não será realizada se as partes, autora e requerida, manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, §4º, I), cabendo aos requeridos, caso assim pretendam, indicarem seu desinteresse por meio de petição, apresentada com, no mínimo, dez dias de antecedência, da data da audiência (CPC, art. 334, §5º).
Assim, nos termos do Provimento CSM 359/2016, determino que a Serventia deste juízo designe audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE e intime-se os requeridos, no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
Intimação da parte autora acerca da audiência designada conforme certidão de f. 66: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 13/03/2025 Hora 17:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente", a ser realizada de forma híbrida. -
20/01/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 16:34
Prazo em Curso
-
20/01/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 16:08
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2025 15:52
Emissão da Relação
-
17/01/2025 15:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 15:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 15:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 15:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 15:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 05:00:00, Vara Cível.
-
17/01/2025 12:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 12:50
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/01/2025 15:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/01/2025 15:22
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
13/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/12/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/12/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:09
Informação do Sistema
-
11/12/2024 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/12/2024 14:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/12/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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