TJMS - 0800552-12.2021.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre a Retificação do(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
13/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 17:23
Prazo em Curso
-
12/08/2025 17:23
Emissão da Relação
-
12/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:30
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800552-12.2021.8.12.0025 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Diane Olidia Timotheo da Silva - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
12/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 07:13
Prazo em Curso
-
12/06/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 07:12
Emissão da Relação
-
12/06/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:11
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:55
Emissão da Relação
-
02/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800552-12.2021.8.12.0025 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Diane Olidia Timotheo da Silva -
Vistos.
Assiste razão à exequente no petitório de p. 377.
Constou no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1403361-93.2024.8.12.0000/50000, à p. 253: "A Lei n.º 804/2010 foi editada com propósito exclusivo de normatizar o limite da obrigação de pequeno valor no âmbito municipal, em observância do devido processos legislativo e em consonância com parâmetros da EC n.º 62/2009, representando inadequação formal de técnica legislativa, o aproveitamento de numeração de lei anterior, possuindo efeitos válidos desde a sua publicação, datada de 15/10/2010, até a sua revogação pela Lei 1.174/2023.".
Assim, com o julgamento do IRDR reconheceu-se a validade da lei municipal n.º 804/2010, que dispõe acerca do limite das obrigações de pequeno valor no Município de Bandeirantes, de modo que o crédito perseguido deverá submeter-se ao limite previsto na respectiva lei, ou na lei superveniente, a depender de qual norma estava vigente no momento do trânsito em julgado (Tema 792 do STF).
In casu, como na data do trânsito em julgado (p. 63) estava em vigor a lei municipal n.º 804/2010, revogada pela lei n.º 1.174/2023, publicada em 18.07.2023, o valor devido à exequente deve submeter-se ao limite estabelecido pela lei n.º 804/2010, que fixava o valor de pagamento dos créditos por RPV como sendo o teto do regime geral da previdência: "Art. 1º.
Ficam definidas como sendo obrigações de pequeno valor,a que alude o § 3.º do art. 100 da Constituição Federal, aqueles cujos valores de execução não excedam a importância correspondente ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social" Isto posto, cancele-se eventual RPV para pagamento do crédito principal.
Após, expeça-se Precatório, observando-se os limites estabelecidos na lei n.º 804/2010, e RPV para pagamento dos honorários.
Intimem-se.
Cumpram-se. -
20/01/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 07:18
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 07:14
Emissão da Relação
-
25/11/2024 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 13:30
Prazo em Curso
-
21/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:13
Retificação de Classe Processual
-
21/11/2024 12:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 12:34
Despacho Saneador
-
08/11/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 08:25
Processo Reativado
-
14/10/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 08:19
Arquivado Provisoriamente
-
04/06/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:05
Emissão da Relação
-
11/05/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/05/2024 14:21
Despacho Saneador
-
10/05/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 18:19
Despacho Saneador
-
16/04/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:13
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 15:43
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:39
Emissão da Relação
-
25/01/2024 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 09:58
Informação do Sistema
-
19/01/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2023 16:46
Despacho Saneador
-
02/10/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 08:44
Autos preparados para expedição
-
20/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:44
Autos preparados para expedição
-
22/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2023 14:54
Despacho Saneador
-
15/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2023.
-
15/03/2023 09:33
Autos preparados para expedição
-
10/02/2023 02:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 30/01/2023.
-
30/01/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2023 07:06
Autos preparados para expedição
-
30/01/2023 07:05
Emissão da Relação
-
30/01/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 07:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2023 07:02
Evolução da Classe Processual
-
08/12/2022 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 07:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2022 09:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 12:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/11/2022 12:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/08/2022 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/08/2022 13:43
Prazo em Curso
-
08/06/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:37
Autos preparados para expedição
-
07/06/2022 14:49
Autos preparados para expedição
-
06/06/2022 08:08
Prazo em Curso
-
06/06/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:02
Autos preparados para expedição
-
28/04/2022 13:55
Autos preparados para expedição
-
28/03/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 28/03/2022.
-
28/03/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2022 09:45
Emissão da Relação
-
25/03/2022 09:43
Autos preparados para expedição
-
22/02/2022 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 13:57
Registro de Sentença
-
22/02/2022 13:57
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 13:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2022.
-
09/12/2021 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2021 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2021 15:29
Prazo em Curso
-
22/10/2021 15:29
Documento Digitalizado
-
04/10/2021 16:26
Documento Digitalizado
-
27/09/2021 20:44
Publicado ato_publicado em 27/09/2021.
-
27/09/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2021 15:32
Expedição de Carta.
-
24/09/2021 10:14
Expedição em análise para assinatura
-
24/09/2021 10:12
Emissão da Relação
-
03/09/2021 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2021 14:29
Despacho Saneador
-
02/09/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 15:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
02/09/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2021 11:24
Informação do Sistema
-
02/09/2021 11:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/09/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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