TJMS - 1400723-53.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400723-53.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Ana Rita Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Agravado: Fabiano Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
17/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:29
Publicação
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16/07/2025 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/07/2025 16:47
Recurso Especial
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15/07/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/07/2025 20:50
Juntada de tipo de documento
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14/07/2025 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/07/2025 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:01
Publicação
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 12:16
Expedição de "tipo de documento".
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17/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400723-53.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Ana Rita Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Recorrido: Fabiano Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial interposto por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S.a..
I.C. -
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400723-53.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Ana Rita Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Recorrido: Fabiano Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400723-53.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Ana Rita Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Agravado: Fabiano Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Ementa.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA ANTERIORMENTE PELOS EXECUTADOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o prosseguimento da ação de execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se é devida a suspensão da ação de execução mesmo após o decurso do prazo de 1 ano, conforme determina o artigo 313, §4º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A ação revisional encontra-se na fase instrutória, com determinação de perícia nos contratos questionados, estando pendente julgamento de agravo em recurso especial nº 2492624 / MS(2023/0338144-1).
Assim, não se pode aferir a real extensão do valor ainda pendente de débito, o que, por conseguinte, impede o prosseguimento da execução n. 0826294-87.2016.8.12.0001, a qual inclusive consta com imóvel objeto de penhora, ressaindo daí o dano irreparável aos executados.
Ademais, muito embora o §4º do artigo 313 estabeleça que "o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II", a patente prejudicialidade existente recomenda a suspensão da execução até o julgamento da ação revisional n. 0807826-12.2015.8.12.0001.
IV.
DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 313.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400723-53.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Ana Rita Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Agravado: Fabiano Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Recebo o recurso.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no art. 1019, do Código de Processo Civil/15, observando-se o art. 183 do CPC/15.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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