TJMS - 1400740-89.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Ricardo Gomes Facanha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:25
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 11:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
06/08/2025 19:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2025 05:16
Certidão
-
24/07/2025 17:10
Prazo em Curso
-
23/07/2025 15:24
Autos vindos do Ministério Público
-
23/07/2025 15:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:38
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
23/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
22/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 18:19
Certidão
-
22/07/2025 18:18
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
22/07/2025 18:07
Certidão
-
22/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 13:12
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
22/07/2025 05:15
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400740-89.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Impetrante: Elizabeth Barros Lima Pontes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do relator.. -
21/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 15:11
Julgamento Virtual Finalizado
-
18/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 15:11
Recurso prejudicado
-
16/07/2025 04:41
Certidão
-
04/07/2025 16:56
Incluído em pauta para 04/07/2025 04:56:30 local.
-
04/07/2025 10:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
03/07/2025 13:30
Certidão
-
03/07/2025 13:27
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
03/07/2025 07:16
Certidão
-
03/07/2025 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 07:16
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
03/07/2025 07:16
Certidão de Publicação - DJE
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400740-89.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Impetrante: Elizabeth Barros Lima Pontes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 02/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
02/07/2025 15:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
02/07/2025 07:37
Certidão de Publicação - DJE
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400740-89.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Impetrante: Elizabeth Barros Lima Pontes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Vistos, etc.
Tendo em vista que se trata de conclusão para julgamento do mérito do Mandado de Segurança distribuída após 28/02/2025, determino que os autos sejam redistribuídos à nova composição, nos termos do artigo 4º, § 7º e § 8º, alíneas b, da Resolução n.º 223/2019.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 20:38
Autos vindos do Ministério Público
-
31/05/2025 20:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/05/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:47
Certidão
-
28/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2025 14:46
Prazo em Curso
-
28/05/2025 12:57
Recebido do Núcleo de Apoio Técnico (NAT)
-
28/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 19:22
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
27/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2025 17:36
Juntada de Informações
-
26/04/2025 01:31
Certidão
-
16/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:03
Certidão
-
15/04/2025 14:03
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
15/04/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 05:41
Certidão de Publicação - DJE
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400740-89.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Impetrante: Elizabeth Barros Lima Pontes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) I.
Indefiro o pedido liminar.
A liminar pleiteada pela Impetrante confunde-se com o mérito da Ação Mandamental, de modo que, diante da ausência de perigo da demora (Item V do parecer do NAT - f. 78 - "Não há dados clínicos que indiquem risco iminente à vida do paciente"), suas razões serão analisadas juntamente com o mérito, após parecer do Ministério Público.
II.
Remetam-se os autos ao NAT para parecer, para que esclareça se os exames apresentados nos autos principais indicam deficiência das vitaminas pleiteadas pela Impetrante, bem como se o SUS possui protocolo para tratamento das deficiência das vitaminas pleiteadas, eis que o parecer fornecidos nos autos principais (item IX, f. 79) limitou-se a indicar o tratamento padronizado para Depressão (CID10 F32) e Ansiedade (CID10 F41), não dispondo se o SUS possui tratamento padronizado para Deficiência de Vitaminas e Minerais (CID10 E56.9) III.
Notifique-se o juízo apontado como coator, cientificando-o de que a prestação de informações será facultativa, especialmente pelo fato de que ambos os feitos tramitam eletronicamente, o que permite a este relator a consulta, in totum, da ação originária, tudo em consonância com a celeridade (arts. 2º da Lei n. 9.099/95 e 6º do CPC), assim como com supedâneo na cooperação processual (art. 6º do CPC).
III.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
IV.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 07:13
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:09
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
04/04/2025 15:46
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:33
Certidão
-
24/03/2025 08:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
24/03/2025 08:36
Certidão
-
24/03/2025 08:35
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
24/03/2025 04:10
Certidão
-
24/03/2025 04:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/03/2025 04:10
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
24/03/2025 04:09
Certidão de Publicação - DJE
-
24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400740-89.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Impetrante: Elizabeth Barros Lima Pontes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 21/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/03/2025 15:35
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 15:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
21/03/2025 14:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
21/03/2025 14:23
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 12:13
Certidão
-
08/02/2025 01:25
Certidão
-
03/02/2025 22:59
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
03/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/02/2025 03:01
Certidão de Publicação - DJE
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400740-89.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Elizabeth Barros Lima Pontes DPGE - 1ª Inst.: Cahuê Duarte e Urdiales (OAB: 262552/DP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Interessado: Município de Campo Grande Diante do exposto, sendo evidente a incompetência deste Tribunal para a análise e julgamento do presente mandamus, determino sua remessa à Seção Especial dos Juizados Especiais, com fulcro nos artigos 64, § 1º, do CPC e 417 de nosso Regimento Interno. -
31/01/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/01/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2025 15:00
Negação Monocrática de Provimento
-
28/01/2025 12:04
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
28/01/2025 12:01
Certidão
-
28/01/2025 11:56
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
28/01/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
-
28/01/2025 00:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
28/01/2025 00:27
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400740-89.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Elizabeth Barros Lima Pontes DPGE - 1ª Inst.: Cahuê Duarte e Urdiales (OAB: 262552/DP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Interessado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/01/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
-
24/01/2025 16:15
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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