TJMS - 0802044-37.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
19/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:22
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
14/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 12:23
Emissão da Relação
-
23/07/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:49
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Vandre Bizeri (OAB 300535/SP), Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0802044-37.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Natalia Dias Marques - Reqdo: Maguetas & Maguetas Ltda - Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias -
16/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 06:37
Emissão da Relação
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05/06/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 18:39
Conclusos para decisão
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20/02/2025 06:51
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 03:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
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07/02/2025 08:31
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Vandre Bizeri (OAB 300535/SP), Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0802044-37.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Natalia Dias Marques - Reqdo: Maguetas & Maguetas Ltda - Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/01/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 06:47
Emissão da Relação
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13/01/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 14:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 14:12
JUÍZO - Conciliação não realizada
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28/11/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 07:03
Prazo em Curso
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25/11/2024 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/10/2024 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 07:45
Prazo em Curso
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07/10/2024 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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20/09/2024 16:17
Prazo em Curso
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20/09/2024 13:40
Expedição de Carta.
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20/09/2024 13:40
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 13:39
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2024 17:34
Expedição em análise para assinatura
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19/09/2024 17:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 17:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 17:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 17:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 17:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/09/2024 17:13
Emissão da Relação
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19/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 02:00:00, 1ª Vara.
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19/09/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2024 16:08
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/09/2024 08:01
Informação do Sistema
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19/09/2024 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/09/2024 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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