TJMS - 0809280-87.2016.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, rejeito os Embargos de Declaração interpostos, pelo não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se na íntegra a decisão proferida. À serventia, cumpra-se o determinado à p. 435, com a expedição de alvará e adequação dos polos no sistema.
Considerando a ausência de pagamento do saldo remanescente pela acordante (Lasran), recebo a petição inicial de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte Executada (Quiosque de Chopp Golden LTDA - ME), atentando-se ao que dispõe o artigo 513, § 2º do CPC, para pagamento do débito remanescente (p. 441/442) em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2°, CPC). Às providências necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, incluindo-se os honorários e as custas, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Requerida a penhora on-line pelo SISBAJUD venham os autos conclusos em fila própria.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Munder Hassan Gebara (OAB 5485/MS), Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Marcelino Neves Lira (OAB 26144/MS) Processo 0809280-87.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Quiosque de Chopp Golden Ltda - Me - Réu: Lasran Administração de Bens e Participação Ltda - Manifeste-se a parte adversa, sobre os Embargos de Declaração de f. 443-9, no prazo de 05 dias. -
28/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 21:52
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Munder Hassan Gebara (OAB 5485/MS), Marcelino Neves Lira (OAB 26144/MS) Processo 0809280-87.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Quiosque de Chopp Golden Ltda - Me - Réu: Lasran Administração de Bens e Participação Ltda - REPUBLICA-SE PARA CONSTAR OS NOVOS PATRONOS DA EXECUTADA: "...ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo de p. 388/390 e p. 391/393, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, cujos efeitos estendem-se somente às partes acordantes.
Deixo, por ora, de dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, considerando a possibilidade de pagamento voluntário pela acordante Lasran Administração de Bens e Participação LTDA, do saldo remanescente.
O crédito dos honorários sucumbenciais deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM e, a partir de 60 (sessenta) dias após a data da promulgação da Lei 14.905/2024 (28/06/2024), deve ser aplicado o IPCA, nos termos da nova redação do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, cujos efeitos operam-se conforme o artigo 5°, inciso II, da Lei 14.905/2024.
Intimem-se as partes para requererem o que de direito, devendo a parte Exequente juntar planilha atualizada do crédito, nos termos definidos nesta decisão, descontando o valor já depositado nos autos.
Custas, conforme sentença (p. 251), pois não é dado às partes efetuarem acordo sobre as custas, após prolação de sentença de mérito (p. 389).
Expeça-se alvará do valor incontroverso em favor da parte Exequente (Maurício Rodrigues Camuci), conforme dados bancários às p. 421. À serventia, para que anote o patrono Maurício Rodrigues Camuci como exequente no sistema e a Quiosque de Chopp Golden LTDA - ME como executada.
Oportunamente, venham os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
27/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0809280-87.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Quiosque de Chopp Golden Ltda - Me - Réu: Lasran Administração de Bens e Participação Ltda - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo de p. 388/390 e p. 391/393, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, cujos efeitos estendem-se somente às partes acordantes.
Deixo, por ora, de dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, considerando a possibilidade de pagamento voluntário pela acordante Lasran Administração de Bens e Participação LTDA, do saldo remanescente.
O crédito dos honorários sucumbenciais deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM e, a partir de 60 (sessenta) dias após a data da promulgação da Lei 14.905/2024 (28/06/2024), deve ser aplicado o IPCA, nos termos da nova redação do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, cujos efeitos operam-se conforme o artigo 5°, inciso II, da Lei 14.905/2024.
Intimem-se as partes para requererem o que de direito, devendo a parte Exequente juntar planilha atualizada do crédito, nos termos definidos nesta decisão, descontando o valor já depositado nos autos.
Custas, conforme sentença (p. 251), pois não é dado às partes efetuarem acordo sobre as custas, após prolação de sentença de mérito (p. 389).
Expeça-se alvará do valor incontroverso em favor da parte Exequente (Maurício Rodrigues Camuci), conforme dados bancários às p. 421. À serventia, para que anote o patrono Maurício Rodrigues Camuci como exequente no sistema e a Quiosque de Chopp Golden LTDA - ME como executada.
Oportunamente, venham os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:03
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:03
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/11/2024 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:16
Evolução da Classe Processual
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06/05/2024 09:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/03/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:51
Recebidos os autos
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15/03/2024 12:51
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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28/02/2023 16:17
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2023 16:17
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2023 16:17
Remetidos os Autos para destino.
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23/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 20:25
Recebidos os autos
-
29/11/2022 20:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 20:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 20:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2022 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2022 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 15:14
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 11:45
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 11:45
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2022 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 01:05
Decorrido prazo de parte
-
25/01/2022 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2021 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2021 04:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 13:35
Apensado ao processo numero do processo
-
27/10/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2021 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2021 03:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 03:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 03:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2021 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2021 16:49
de Instrução e Julgamento
-
20/07/2021 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2021 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2021 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2021 02:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2021 15:36
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2021 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2020 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2020 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2020 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2020 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 17:35
Preliminar
-
28/10/2020 16:11
Recebidos os autos
-
28/10/2020 16:11
Decisão ou Despacho
-
28/06/2019 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2019 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2019 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2019 18:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2019 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2019 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2019 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2019 07:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 16:18
Recebidos os autos
-
29/05/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 10:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2017 11:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2017 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2017 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2017 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2017 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2017 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2017 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2017 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2017 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2017 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2017 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2017 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2017 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2017 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2017 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2017 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2017 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2017 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2017 21:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2017 17:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2017 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2017 16:54
de Conciliação
-
23/03/2017 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2017 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2017 15:14
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2017 15:14
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2017 12:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2017 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2017 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2017 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2017 08:08
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2017 16:37
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2017 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2017 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2017 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2017 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2017 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2017 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2017 10:22
de Instrução e Julgamento
-
16/01/2017 09:15
Recebidos os autos
-
16/01/2017 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2016 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2016 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2016 16:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2016 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2016 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2016 16:43
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2016 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2016 16:43
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2016 07:45
Realizado cálculo de custas
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18/10/2016 07:45
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Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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