TJMS - 0806239-60.2018.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:09
Prazo em Curso
-
04/08/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 18:23
Outras Decisões
-
14/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 03:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2025.
-
31/01/2025 11:51
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB 697/MS) Processo 0806239-60.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exectda: Maria de Lourdes Correa - Decisão f. 528-529-....Conquanto o NCPC estabeleça, em seu artigo 854, §5º, que as medidas de cancelamento da indisponibilidade serão feitas pelo próprio sistema após o decurso do prazo da impugnação, vem-se observando, na prática, que tal medida pode ocasionar prejuízo às partes.
Isto porque enquanto não realizada a transferência dos valores para a conta única, as quantias indisponibilizadas (apenas bloqueadas) ficam sem a devida remuneração de correção e juros e é sabido que, infelizmente, dada a sobrecarga de serviço e até mesmo dificuldade de localização da parte devedora para ser intimada sobre o bloqueio, já que muitas delas não têm advogado constituído nos autos, não se consegue cumprir, com a agilidade que a situação exige, todo o necessário para que seja feita a transferência ou o desbloqueio dos valores.
Desse modo, para evitar prejuízo às partes, tanto à credora quanto à devedora, caso sejam localizados ativos financeiros, proceda-se à imediata transferência para a conta única, onde passarão a ser adequada e prontamente remunerados.
Saliento que, caso haja impugnação julgada procedente, nenhum prejuízo subsistirá à parte executada, pois os valores poderão ser devolvidos exatamente à mesma conta por meio de transferência eletrônica.
Assim, em caso de localização de ativos, nos termos do art. 854, §2º do CPC, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, ou pessoalmente, caso não tenha procurador constituído nos autos, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou de que há indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I e II, CPC), advertindo-se a parte Executada que a ausência de manifestação no prazo legal implicará a conversão da indisponibilidade dos ativos em penhora, bem como cientificando-a, na mesma intimação, de que disporá do prazo de 15 dias para, querendo, impugnar a penhora (art. 525, §11 do CPC), cujo início do prazo para apresentar impugnação dar-se-á automaticamente após o decurso do prazo inicial de 05 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de levantamento dos valores à parte exequente.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para a parte Executada manifestar-se, conforme previsão contida no art. 854, §3º, I e II do CPC, fica desde já convertida a indisponibilidade de ativos em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo.
Havendo impugnação da parte Executada à constrição efetivada, abra-se vista à parte contrária pelo prazo de 15(quinze) dias para manifestação e, após, concluso para decisão na fila conclusos medidas urgentes.
Havendo concordância da parte Executada com o levantamento do valor, antes do decurso do prazo das vias impugnativas, expeça-se guia de levantamento em favor da parte Exequente.
Na hipótese mencionada no parágrafo anterior, intime-se a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 15(quinze) dias, se com o recebimento dos valores dá por satisfeita a obrigação, advertindo-a que de sua inércia presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
Não encontrados valores, ou sendo os valores constritos insuficientes para a quitação do débito, e havendo pedido, ao Sr.
Chefe de Cartório para que proceda à consulta de dados, via sistema RENAJUD, realizando o cadastro de constrição(restrição à transferência) nos bens eventualmente encontrados.
Após, com as respostas nos autos, à parte Exequente para o que de direito, no prazo de 10(dez) dias, promovendo o regular andamento ao feito, sob pena de extinção.
Indicados bens para penhora, dê-se prosseguimento aos atos executórios, observando-se, no que couber, o despacho inicial.
Em caso de inércia da parte Exequente, em qualquer fase, intime-se-a pessoalmente, por carta com Aviso de Recebimento – AR para, em 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC). -
22/01/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 09:13
Emissão da Relação
-
16/10/2024 12:57
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 12:53
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 17:12
Processo saneado
-
08/09/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 16:44
Documento Digitalizado
-
07/09/2024 16:43
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:59
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
16/02/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 19:51
Emissão da Relação
-
19/12/2023 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2023.
-
18/12/2023 16:07
Prazo em Curso
-
07/12/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
07/12/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2023 13:56
Emissão da Relação
-
06/12/2023 12:53
Prazo em Curso
-
06/12/2023 12:52
Documento Digitalizado
-
06/12/2023 12:51
Documento Digitalizado
-
29/11/2023 16:52
Autos preparados para expedição
-
29/11/2023 13:10
Prazo em Curso
-
11/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
-
22/09/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2023 07:43
Emissão da Relação
-
19/04/2023 03:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2023.
-
13/04/2023 17:27
Prazo em Curso
-
23/03/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 23/03/2023.
-
23/03/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2023 11:58
Emissão da Relação
-
11/01/2023 17:38
Prazo em Curso
-
11/01/2023 17:29
Documento Digitalizado
-
17/12/2022 17:12
Prazo em Curso
-
14/10/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 21:39
Publicado ato_publicado em 21/09/2022.
-
20/09/2022 10:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2022 16:43
Emissão da Relação
-
31/08/2022 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 18:31
Juntada de Ofício
-
15/08/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:58
Informação do Sistema
-
18/07/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 16:01
Prazo em Curso
-
27/06/2022 09:03
Prazo em Curso
-
24/06/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 24/06/2022.
-
24/06/2022 16:38
Documento Digitalizado
-
24/06/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2022 10:51
Emissão da Relação
-
23/06/2022 10:50
Prazo em Curso
-
20/06/2022 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2022 15:58
Processo saneado
-
09/06/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 07:42
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2022.
-
06/05/2022 08:43
Prazo em Curso
-
03/05/2022 21:02
Publicado ato_publicado em 03/05/2022.
-
03/05/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2022 08:14
Emissão da Relação
-
27/04/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 07:24
Prazo em Curso
-
19/04/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 19/04/2022.
-
19/04/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2022 09:04
Emissão da Relação
-
18/04/2022 09:03
Emissão da Relação
-
11/04/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2021 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2021 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/11/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 09:30
Prazo em Curso
-
29/10/2021 20:52
Publicado ato_publicado em 29/10/2021.
-
29/10/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2021 10:01
Emissão da Relação
-
28/10/2021 02:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/10/2021.
-
21/10/2021 03:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2021 08:53
Prazo em Curso
-
29/09/2021 20:55
Publicado ato_publicado em 29/09/2021.
-
29/09/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2021 11:17
Emissão da Relação
-
28/09/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/09/2021 11:10
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
27/09/2021 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2021 16:46
Despacho de recebimento da inicial
-
23/09/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 01:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2021.
-
17/09/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 08:09
Prazo em Curso
-
10/09/2021 20:51
Publicado ato_publicado em 10/09/2021.
-
10/09/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2021 08:10
Emissão da Relação
-
03/09/2021 16:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/09/2021 16:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/08/2021 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2021 12:41
Sugestão de Vinculação a Temas de Precedentes Rejeitada
-
17/06/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/06/2020 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/05/2020 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/04/2020 09:51
Prazo em Curso
-
31/03/2020 23:55
Publicado ato_publicado em 31/03/2020.
-
31/03/2020 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2020 08:02
Emissão da Relação
-
30/03/2020 18:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/03/2020 11:09
Prazo em Curso
-
25/03/2020 10:52
Juntada de Petição de Apelação
-
06/03/2020 22:35
Publicado ato_publicado em 06/03/2020.
-
06/03/2020 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2020 18:00
Emissão da Relação
-
05/03/2020 14:31
Juntada de Petição de Apelação
-
04/03/2020 17:58
Prazo em Curso
-
03/03/2020 23:12
Publicado ato_publicado em 03/03/2020.
-
03/03/2020 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/03/2020 15:22
Emissão da Relação
-
27/02/2020 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 16:22
Registro de Sentença
-
27/02/2020 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2020 18:25
Conclusos para julgamento
-
17/02/2020 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2020 11:40
Prazo em Curso
-
07/02/2020 22:57
Publicado ato_publicado em 07/02/2020.
-
07/02/2020 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2020 11:00
Emissão da Relação
-
04/02/2020 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 14:58
Registro de Sentença
-
04/02/2020 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2019 06:21
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
-
11/09/2019 16:21
Conclusos para julgamento
-
11/09/2019 11:54
Processo sobrestado desarquivado
-
22/03/2019 10:24
Processo sobrestado - IRDR
-
21/03/2019 12:42
Publicado ato_publicado em 21/03/2019.
-
20/03/2019 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2019 09:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2019 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2019 10:19
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/11/2018 18:22
Conclusos para julgamento
-
27/11/2018 18:12
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/11/2018 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2018 18:43
Prazo em Curso
-
14/11/2018 23:50
Publicado ato_publicado em 14/11/2018.
-
14/11/2018 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2018 09:15
Emissão da Relação
-
07/11/2018 12:23
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2018 15:13
Prazo em Curso
-
15/10/2018 21:59
Publicado ato_publicado em 15/10/2018.
-
15/10/2018 09:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2018 12:29
Emissão da Relação
-
03/10/2018 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2018 18:36
Prazo em Curso
-
18/09/2018 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2018 09:17
Prazo em Curso
-
05/09/2018 23:11
Expedição de Carta.
-
03/09/2018 10:21
Autos preparados para expedição
-
29/08/2018 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2018 17:23
Despacho de recebimento da inicial
-
27/08/2018 08:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 15:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/08/2018 15:56
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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