TJMS - 0801522-45.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
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16/06/2025 20:18
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 17:54
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0801522-45.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Ricardo da Silva Henrique - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 17:38
de Conciliação
-
19/03/2025 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0801522-45.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Ricardo da Silva Henrique - Por tais razões, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
II - GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
III - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, considerando a hipossuficiência técnica do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, cabendo à parte ré comprovar, mediante documento idôneo, a notificação prévia da parte autora a respeito do lançamento/inscrição/negativação objeto dos autos.
III - DEMAIS PROVIDÊNCIAS: Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Após, CITE-SE a parte requerida na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334 do CPC, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado constituído (CPC, art. 334, § 3).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335, do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação - quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer - ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5, do artigo 334, CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (§ 8, do artigo 334, CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Analisada a tutela de urgência, retire-se a tarja de tramitação prioritária do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 16:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 14:19
de Instrução e Julgamento
-
15/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 06:31
Recebidos os autos
-
15/01/2025 06:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2025 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 20:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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