TJMS - 1400914-98.2025.8.12.0000
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:56
Prazo em Curso
-
04/08/2025 17:43
Prazo em Curso
-
01/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 20:40
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 20:39
Emissão da Relação
-
23/07/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 18:05
Manifestação do Ministério Público
-
11/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:10
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 18:34
Prazo em Curso
-
28/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Geleilaite Breschigliari (OAB 21112/MS) Processo 1400914-98.2025.8.12.0000 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: G & L Indústria e Comércio Ltda. - Epp - Imptdo: Pregoeira da Comissão de Licitações do Município de Camapuã-ms - Teor do ato: “Fica a parte autora intimada para providenciar o pagamento da diligência.
Em caso de dúvidas quanto ao valor e a quilometragem a ser recolhidos, contatar a Central de Mandados desta Comarca." -
27/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 17:57
Emissão da Relação
-
26/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/03/2025 17:46
Juntada de Informações
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Geleilaite Breschigliari (OAB 21112/MS) Processo 1400914-98.2025.8.12.0000 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: G & L Indústria e Comércio Ltda. - Epp - Imptdo: Pregoeira da Comissão de Licitações do Município de Camapuã-ms - I - Recebo a petição inicial.
II - Notifique-se a autoridade dita coatora, enviando-se-lhe cópia da inicial, dos documentos que a acompanharam fornecidos pela parte impetrante e desta decisão, para que, em dez dias, querendo, preste as informações que entender convenientes (Artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009).
III - No tocante à medida liminar vindicada, entendo prudente aguardar-se a sobrevinda aos autos das informações a serem prestadas pela autoridade apontada como coatora.
Ocorre que, em sede de cognição sumária, a concessão da tutela de urgência pretendida é medida que deve ser apreciada à luz do efetivo contraditório, visando, assim, evitar qualquer lesão e criar expectativa de direito à impetrante que eventualmente não venha a se confirmar ao final da lide.
Outrossim, a matéria arguida na inicial demanda maiores esclarecimentos, notadamente ante a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, descabendo a este Juízo declarar aprovada a amostra apresentada pela empresa impetrante para atender à demanda da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Camapuã.
Ainda, tampouco se mostra plausível o pedido de suspensão da licitação, haja vista a iminência do início das atividades escolares e necessidade de confecção dos uniformes estudantis.
Dessa forma, fica postergada a análise da liminar pleiteada para após a apresentação de informações pela autoridade coatora.
IV - Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do inciso II, do artigo 7º, da Lei nº 12.016/09), no prazo de 10 (dez) dias.
V - Decorrido o prazo para que a autoridade coatora preste suas informações, com ou sem estas, dê-se vista ao Ministério Público e, após a manifestação deste, venham os autos conclusos para decisão. Às providências.
I-se.
Cumpra-se.
NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada para, no prazo legal, providenciar o recolhimento da diligência para o Oficial de Justiça -
18/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:33
Prazo em Curso
-
17/02/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 18:27
Emissão da Relação
-
17/02/2025 18:20
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2025 18:19
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 15:41
Proferida decisão interlocutória
-
07/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:49
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/02/2025 15:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Geleilaite Breschigliari (OAB 21112/MS) Processo 1400914-98.2025.8.12.0000 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: G & L Indústria e Comércio Ltda. - Epp - Imptdo: Pregoeira da Comissão de Licitações do Município de Camapuã-ms - Intime-se o impetrante para que emenda a petição inicial, adequando o valor da causa ao proveito econômico pretendido, ou seja, o valor da licitação impugnada, bem como providencie o recolhimento de custas iniciais complementares.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências. -
03/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:17
Documento Digitalizado
-
03/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 17:30
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 15:56
Emissão da Relação
-
31/01/2025 15:56
Recebidos os autos do TJ/MS por declínio de competência
-
31/01/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:02
Informação do Sistema
-
30/01/2025 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:18
Distribuído por sorteio
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400914-98.2025.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: G & L Indústria e Comércio Ltda. - EPP Advogado: Douglas Geleilaite Breschigliari (OAB: 21112/MS) Impetrado: Pregoeira da Comissão de Licitações do Município de Camapuã-MS Interessado: Município de Camapuã Ante o exposto, com fundamento nos arts. 64, § 1º, do Código de Processo Civil e 128, inc.
I, alínea a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul c/c arts. 21, § 1º, inc.
IX, e 32, inc.
I, alínea a, da Lei nº 1.511/1994 (Código de Organização e Divisão Judiciárias), declaro a incompetência da 2ª Seção Cível para o julgamento do presente Mandado de Segurança, apontando como juízo competente o da Comarca de Camapuã/MS.
Encaminhem-se os autos ao Foro da Comarca de Camapuã/MS, para livre distribuição, cabendo ao juízo sorteado determinar as medidas que entender cabíveis na espécie. À Secretaria Judiciária, para as providências de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818842-89.2017.8.12.0001
Cacildo Theodoro Vau
Centro de Atendimento Medico e Pericial ...
Advogado: Fernando Cesar Bernardo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2021 12:46
Processo nº 0818842-89.2017.8.12.0001
Cacildo Theodoro Vau
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Fernando Cesar Bernardo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2017 10:22
Processo nº 0800048-91.2025.8.12.0016
Laurence Lucius Mokayad Ferro
Oka Brasil Solucoes em Energias Renovave...
Advogado: Wellington Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2025 14:40
Processo nº 1400915-83.2025.8.12.0000
Matheus Pelzl Ferreira
Juiz(A) de Direito da Comarca de Terenos
Advogado: Matheus Pelzl Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2025 13:05
Processo nº 1400914-98.2025.8.12.0000
G &Amp; L Industria e Comercio LTDA. - EPP
Pregoeira da Comissao de Licitacoes do M...
Advogado: Douglas Geleilaite Breschigliari
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2025 12:40