TJMS - 0800015-71.2025.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 18:11
Prazo em Curso
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10/09/2025 18:11
Expedição de Carta.
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10/09/2025 18:08
Emissão da Relação
-
10/09/2025 07:00
Expedição em análise para assinatura
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09/09/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 12:20
Conclusos para decisão
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06/09/2025 08:43
Documento Digitalizado
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06/09/2025 01:50
Documento Digitalizado
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06/09/2025 01:50
Documento Digitalizado
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06/09/2025 01:49
Documento Digitalizado
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06/09/2025 01:48
Documento Digitalizado
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06/09/2025 01:47
Documento Digitalizado
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05/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:16
Prazo em Curso
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11/06/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 19:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 07:20
Conclusos para decisão
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06/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:40
Prazo em Curso
-
26/05/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0800015-71.2025.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação para manifestação acerca de juntada de aviso de recebimento com resultado negativo (f. 199), bem como certidão f 200. -
23/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 20:17
Emissão da Relação
-
21/05/2025 20:50
Informação do Sistema
-
21/05/2025 20:50
Apensado ao processo numero do processo
-
19/05/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 17:41
Prazo em Curso
-
02/04/2025 17:40
Expedição de Carta.
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02/04/2025 17:40
Expedição de Carta.
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01/04/2025 11:08
Expedição em análise para assinatura
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07/02/2025 17:18
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0800015-71.2025.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR para, em 03 (três) dias, pagar a dívida e honorários, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do comprovante de citação, para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 2) Requerido o parcelamento, manifeste-se o exequente, em 05 dias. 3) Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado.
Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 4) Decorrido o prazo do item 1, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito. 4.1) Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 4.1.2) Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. -
24/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 15:17
Autos preparados para expedição
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23/01/2025 15:12
Emissão da Relação
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14/01/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 16:48
Recebida petição inicial
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14/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
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07/01/2025 19:24
Informação do Sistema
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07/01/2025 19:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 18:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/01/2025 18:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/01/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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