TJMS - 0800782-89.2024.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Thiago Talini Cordoba (OAB 98462/PR) Processo 0800782-89.2024.8.12.0044 - Monitória - Autor: Nivaldo Mancuelho Portilho - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 34 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
11/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:49
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Thiago Talini Cordoba (OAB 98462/PR) Processo 0800782-89.2024.8.12.0044 - Monitória - Autor: Nivaldo Mancuelho Portilho - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Expeça-se mandado de pagamento/entrega de coisa/execução de obrigação de fazer ou não fazer, o qual deverá prever de forma expressa que o prazo para cumprimento é de 15 (quinze) dias e que os honorários advocatícios equivalerão a 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Caso a parte requerida cumpra a obrigação no prazo legal, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º do CPC).
No mesmo prazo e independente de prévia segurança do juízo, poderá a parte requerida, nos próprios autos, oferecer embargos e reconvenção, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial até o julgamento de primeiro grau (art. 702 do CPC).
Não opostos ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se como cumprimento de sentença.
Apresentados embargos e/ou reconvenção, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). -
27/01/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:51
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 00:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 23:06
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 23:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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