TJMS - 0804955-70.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
08/09/2025 13:35
Prazo em Curso
-
26/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:27
Prazo em Curso
-
04/08/2025 13:42
Prazo em Curso
-
04/08/2025 13:41
Prazo em Curso
-
04/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 15:35
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:10
Juntada de NULL
-
30/07/2025 17:10
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 13:29
Juntada de Mandado
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29/07/2025 12:51
Juntada de NULL
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29/07/2025 12:50
Juntada de NULL
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29/07/2025 12:49
Juntada de NULL
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29/07/2025 12:48
Juntada de Mandado
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28/07/2025 00:45
Juntada de NULL
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21/07/2025 16:57
Juntada de NULL
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11/07/2025 03:32
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 11:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:45
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:37
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:49
Prazo em Curso
-
23/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0804955-70.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autora: Marlene Abdullah - 01.
Acolho a emenda de fls. 76-82 em relação à juntada de cópia legível dos documentos de fls. 65-6 e a indicação do polo passivo.
Retifique-se no sistema o polo passivo da ação para que passe a constar a Espólio de Rubens Campos, representado, nos termos do art. 1.797 do Código Civil, pela viúva Aldeliza de Oliveira Campos, qualificada à fl. 76.
Contudo, desde já consigno que, na ausência de localização da administradora provisória, a parte autora deverá incluir no polo passivo todos os demais herdeiros, a fim de se evitar nulidade de citação. 02.
No mais, intime-se a parte requerente, pela última vez, no prazo de 10 (dez) dias, para providenciar a juntada de cópia legível do comprovante de residência de fl. 80, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. 03.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:33
Emissão da Relação
-
02/04/2025 18:38
Autos preparados para expedição
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24/03/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 13:29
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0804955-70.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autora: Marlene Abdullah - DESP.
DE FLS. 73: Considerando os documentos de fls. 14-5, defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reapreciação. 02.
No mais, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), a fim de: a) juntar comprovante de residência atual e de sua titularidade.
Caso apresente documento em nome de terceiro estranho à lide, desde já deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais dele e declaração de que residem juntos; b) indicar o polo passivo da ação.
No caso de pessoa falecida, deverá juntar certidão de óbito e indicar o inventariante ou, na inexistência de inventário (o que deverá ser comprovado), desde já deverá indicar o administrador provisório nos termos do art. 1.797 do Código Civil, a fim de viabilizar a citação do espólio; c) juntar cópia integral do documento de fls. 65-6 porque houve supressão de informação quando da digitalização. 03.
Com a emenda, voltem os autos conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 15:18
Emissão da Relação
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09/12/2024 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/11/2024 07:06
Informação do Sistema
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01/11/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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