TJMS - 0801673-91.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 08:05
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801673-91.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aline Ramos de Freitas Santana Vaz Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
30/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:42
Publicação
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27/06/2025 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2025 17:19
Recurso Especial
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26/06/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:49
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801673-91.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aline Ramos de Freitas Santana Vaz Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2025. -
14/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801673-91.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aline Ramos de Freitas Santana Vaz Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Aline Ramos de Freitas Santana Vaz.
I.C. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801673-91.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aline Ramos de Freitas Santana Vaz Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801673-91.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Aline Ramos de Freitas Santana Vaz Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO-BASE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - RECURSO DESPROVIDO.
I - A legislação municipal específica prevalece para regulamentar a base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde vinculados ao regime estatutário, nos termos do art. 9º-A, § 3º, inciso II, da Lei Federal n. 11.350/2006.
II - O art. 76 da Lei Complementar Municipal n. 047/2011, que indexava o cálculo do adicional de insalubridade ao salário mínimo, em desconformidade com a Súmula Vinculante n. 4 do STF, foi recentemente alterado pela Lei Complementar Municipal n. 179/2023, passando a prever a seguinte forma de cálculo do benefício em comento: Art. 76.
O exercício de atividades consideradas insalubres, assegura ao servidor a receber um adicional respectivamente de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento), sobre a referência salarial 01 (um) dos cargos efetivos do Quadro Geral de Servidores do Município de Paranaíba - MS, segundo a classificação, nos graus mínimo, médio e máximo respectivamente. (Grifei).
Nesse passo, considerando que a Lei Federal n. 11.350/2006 é clara ao prescrever que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve observar a legislação específica local quando o vínculo for estatutário, e não havendo qualquer ilegalidade na nova forma de cálculo estabelecida pelo ente público, os agentes comunitários de saúde do Município de Paranaíba, que executarem atividades insalubres, farão jus a um adicional calculado nos termos do art. 76 da Lei Complementar Municipal n. 047/2011.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801673-91.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aline Ramos de Freitas Santana Vaz Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801673-91.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Aline Ramos de Freitas Santana Vaz Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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