TJMS - 0802110-64.2021.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
15/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 22:47
Emissão da Relação
-
12/09/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 18:28
Proferida decisão interlocutória
-
22/07/2025 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
05/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:41
Prazo em Curso
-
05/06/2025 06:20
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:57
Prazo em Curso
-
26/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:03
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 19:44
Prazo em Curso
-
07/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa de Souza Falácio Viana (OAB 337628/SP) Processo 0802110-64.2021.8.12.0010 - Arrolamento Sumário - Reqte: Gervásio Tadeu Teixeira Viana, Pedrina Soeli Teixeira Viana Bonifacio, Antonia Alcineia de Almeida Viana - Decisão: "[...] Isso posto: A) indefere-se a renúncia à meação, realizada por Antônia Alcineia de Almeida Viana, em favor dos herdeiros; B) atualiza-se o valor da causa (f. 77); C) expeça-se o respectivo edital; D) intimem-se os herdeiros Gervásio Tadeu Teixeira Viana e Pedrina Soeli Teixeira Viana Bonifácio para que venham em Cartório, no prazo máximo de 30 dias, se assim ainda pretenderem, para firmar termo de renúncia, acompanhados dos respectivos cônjuges e portando documento de identidade com foto; e E) intime-se a parte autora para que manifeste-se a respeito da revogação do benefício da justiça gratuita, tendo em vista o valor do monte partível.
Oportunamente, conclusos" -
06/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 19:18
Emissão da Relação
-
05/05/2025 19:18
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2025 07:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 07:59
Proferida decisão interlocutória
-
24/03/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa de Souza Falácio Viana (OAB 337628/SP) Processo 0802110-64.2021.8.12.0010 - Arrolamento Sumário - Reqte: Gervásio Tadeu Teixeira Viana, Pedrina Soeli Teixeira Viana Bonifacio, Antonia Alcineia de Almeida Viana - O STJ, ao julgar o tema 1074, fixou a seguinte tese: no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Em virtude disso, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos. Às providências. -
06/02/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/02/2025 17:03
Emissão da Relação
-
09/12/2024 12:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
-
22/10/2024 10:20
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 04:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2023 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2023 03:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/09/2023 14:32
Arquivado Provisoriamente
-
14/07/2023 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/01/2023 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2022 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 03:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 03:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/08/2022 13:55
Suspenso em Cartório
-
13/08/2022 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2022.
-
04/08/2022 11:12
Prazo em Curso
-
03/08/2022 20:18
Publicado ato_publicado em 03/08/2022.
-
03/08/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2022 15:50
Emissão da Relação
-
28/07/2022 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2022 14:18
Proferida decisão interlocutória
-
07/07/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 08:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/06/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/06/2022 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 18:50
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/05/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 05/05/2022.
-
05/05/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2022 18:12
Emissão da Relação
-
02/05/2022 17:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/05/2022 17:09
Manifestação do Ministério Público
-
20/04/2022 09:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/04/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/04/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/04/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 20:14
Publicado ato_publicado em 05/04/2022.
-
05/04/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2022 18:59
Emissão da Relação
-
30/03/2022 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 18:53
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/03/2022 18:38
Juntada de NULL
-
04/02/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 04/02/2022.
-
04/02/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2022 13:08
Emissão da Relação
-
03/02/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:26
Documento Digitalizado
-
02/02/2022 16:29
Autos preparados para expedição
-
31/01/2022 09:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2022 09:19
Recebida petição inicial
-
21/01/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 14:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/01/2022 14:39
Correção de Classe - Entrada
-
10/12/2021 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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