TJMS - 0800521-62.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:36
Juntada de NULL
-
05/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:16
Prazo em Curso
-
05/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:30
Prazo em Curso
-
30/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 12:43
Emissão da Relação
-
28/07/2025 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:24
Prazo em Curso
-
28/05/2025 10:42
Prazo em Curso
-
24/05/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0800521-62.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Cristina Moura Brasil - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 23 de junho de 2025, ás 13h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS. -
06/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 17:28
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:11
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2025 09:59
Emissão da Relação
-
15/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:29
Prazo em Curso
-
14/04/2025 12:29
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 12:24
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 07:22
Prazo em Curso
-
31/03/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0800521-62.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Cristina Moura Brasil - Despacho de fls. 48/49: "Acolho a emenda à inicial de fls. 41/46.
Diante dos documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora.
Anote-se.
No mais, na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, a luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no art. 139, V do CPC.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Diante das alterações implementadas pela Lei n. 14.331/2022, defiro a realização da perícia médica a fim de se averiguar a real situação da parte autora.
Para isso, nomeio como perito o Dr.
João Antonio de Oliveira, médico especialista em patologias decorrentes do trabalho, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Caso o periciado (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo.
Arbitro os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), eis que remunerarão condignamente o perito.
Assim sendo, intime o INSS para que recolha o valor dos honorários periciais no prazo de 20 (vinte) dias, bem como apresente seus quesitos.
Faculto às partes a indicação de Assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do " -
28/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 17:26
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 17:26
Emissão da Relação
-
27/03/2025 17:25
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:22
Prazo em Curso
-
21/03/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0800521-62.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Cristina Moura Brasil - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Diante das alterações implementadas pela Lei n. 14.331/2022, defiro a realização da perícia médica a fim de se averiguar a real situação da parte autora.
Para isso, nomeio como perito o Dr.
João Antonio de Oliveira, médico especialista em patologias decorrentes do trabalho, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Caso o periciado (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo.
Arbitro os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), eis que remunerarão condignamente o perito.
Assim sendo, intime o INSS para que recolha o valor dos honorários periciais no prazo de 20 (vinte) dias, bem como apresente seus quesitos.
Faculto às partes a indicação de Assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC.
Assim, comprovado o pagamento do valor da perícia, oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte autora.
Com a data, intime-se a parte requerente (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ, bem como o assistente técnico. -
20/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:19
Prazo em Curso
-
19/03/2025 14:18
Emissão da Relação
-
27/02/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 15:10
Recebida petição inicial
-
27/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:22
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0800521-62.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Cristina Moura Brasil - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando que o requerimento de fls. 29 se refere a data anterior a narrada na inicial (fl.04), faculto à parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, para atendimento do artigo 129-A da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022, bem como, para fins de comprovação do indeferimento administrativo (inciso II, "a"). -
03/02/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 10:03
Emissão da Relação
-
27/01/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:06
Informação do Sistema
-
24/01/2025 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800179-05.2025.8.12.0101
Suzimeire Rodrigues Faustino
Municipio de Dourados
Advogado: Procuradoria do Municipio de Dourados/Ms
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 14:50
Processo nº 0800078-14.2025.8.12.0021
Condominio Residencial Gilson Teixeira -...
Luciana Mariano de Oliveira
Advogado: Andre Felipe Carlesso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2025 12:50
Processo nº 0801414-85.2024.8.12.0054
Antonio Carlos Lobato da Costa Junior
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Fernanda Ferreira Viegas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2024 05:40
Processo nº 0808752-53.2016.8.12.0002
Banco do Brasil S/A
Indaia Materiais para Construcao LTDA
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2016 09:57
Processo nº 0800094-19.2025.8.12.0101
Jacenir Freitas Souza
Municipio de Dourados
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2025 15:35