TJMS - 0830217-41.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:31
Evolução da Classe Processual
-
09/09/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:44
Prazo em Curso
-
28/05/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Pereira Yule (OAB 15249/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0830217-41.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cicera Felix da Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 82, a seguir transcrito: 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a aplicação dos encargos de correção monetária pelo índice IPCA-E (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e RE 870.947 - Tema 810 do STF) até 08.12.21 e após 09.12.21 apenas SELIC (EC 113/21), conforme os estritos termos e limites do título (pp. 62/69), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
27/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 16:59
Emissão da Relação
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23/05/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:11
Processo Reativado
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26/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 16:06
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 10:27
Prazo em Curso
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08/02/2025 02:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Pereira Yule (OAB 15249/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0830217-41.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cicera Felix da Silva - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 19/12/2018 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Cicera Felix da Silva em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 24-26, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da assinatura do contrato, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, a fatos geradores de IPTU ocorridos após a assinatura do contrato 03/01/2018 – f. 17); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos, (imóvel com inscrição municipal nº 1167001002-5, situado na Avenida 5, nº 931, quadra 27, lote 02, em Campo Grande – MS - f. 18), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei e o termo inicial do item "b"; d) Condenar o requerido à restituição dos valores pagos a título de IPTU no importe de R$ 3.067,00 (três mil e sessenta e sete reais), em relação ao imóvel com inscrição municipal nº 1167001002-5, situado na Avenida 5, nº 931, quadra 27, lote 02, em Campo Grande – MS - f. 18.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Cicera Felix da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
29/01/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:05
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 10:55
Emissão da Relação
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14/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:12
Registro de Sentença
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14/01/2025 19:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/01/2025 10:17
Expedição de NULL.
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19/12/2024 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/12/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:34
Prazo em Curso
-
02/08/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 07:26
Prazo em Curso
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26/06/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 17:36
Emissão da Relação
-
17/06/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:35
Conclusos para despacho
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22/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 15:43
Prazo em Curso
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14/03/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
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14/03/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2024 14:13
Emissão da Relação
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12/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/02/2024 16:02
Prazo em Curso
-
07/02/2024 15:35
Juntada de NULL
-
07/02/2024 15:35
Documento Digitalizado
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18/01/2024 19:09
Prazo em Curso
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17/01/2024 19:21
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 18:32
Expedição em análise para assinatura
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09/01/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 19:11
Tutela Provisória
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19/12/2023 17:00
Autos preparados para expedição
-
19/12/2023 16:16
Informação do Sistema
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19/12/2023 16:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/12/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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