TJMS - 0808235-75.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 13:05
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2025 13:05
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB 13555/MS), Wéllder Alves Donato (OAB 16247/MS), Queiroz Cavalcanti Advocacia (OAB 360/PE), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0808235-75.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Believe Comercio Varejista de Roupas, Calcados e Acessorios Femininos Ltda, Gilson Franco Leite Junior - Réu: Wal Mart Brasil LTDA - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoarem os recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC, respectivamente. -
20/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB 13555/MS), Wéllder Alves Donato (OAB 16247/MS), Queiroz Cavalcanti Advocacia (OAB 360/PE), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0808235-75.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Believe Comercio Varejista de Roupas, Calcados e Acessorios Femininos Ltda - Réu: Wal Mart Brasil LTDA - Posto isso, considerando que não se afigurou adequada a conduta do Requerido na iniciativa do encerramento antecipado do contrato de locação comercial que, por reflexo, resultou na impossibilidade imediata do exercício do comércio pelos Requerentes, sendo verificado, ademais, os danos por eles suportados, e de outro lado, não sendo acolhidas todas as pretensões postas na inicial, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO apresentado neste feito, que BELIEVE COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA. e GILSON FRANCO LEITE JÚNIOR promoveram em face de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL Ltda., decreto a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes a partir do dia 10/11/2019, reconheço a responsabilidade e também culpa do Requerido e o condeno no pagamento de lucros cessantes no período compreendido entre o dia do encerramento das atividades (10/11/2019) e a data do termo final do contrato de locação, ou seja, de 31 de março de 2024 (fls. 61), o que deverá ser apurado em liquidação de sentença, por arbitramento.
Ainda, condeno o Requerido a indenizar o Requerente GILSON FRANCO LEITE JÚNIOR, a título de danos morais, no valor que arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com atualização pelo IGPM/FGV, a partir da publicação desta sentença (STJ, Súmula 362), e acréscimo de juros, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, por decorrer de relação contratual.
Pela mesma decisão, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de reparação pelas despesas com a reforma do imóvel e prejuízos com a liquidação compulsória dos produtos, uma vez que não houve comprovação dos valores efetivamente despendidos, bem como o pedido de indenização por fundo do comércio, pois incabível na hipótese.
Uma vez que os Autores decaíram de parte do pedido, na proporção que estimo em 50% (cinquenta por cento), em observância às disposições do art. 86 do CPC, as despesas processuais e os honorários advocatícios - que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do crédito estabelecido em favor das Requerentes - deverão ser proporcionalmente distribuídos, conforme critérios do art. 85, § 2º, do mesmo Código, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14).
Observo que a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, com relação aos Autores, estará condicionada ao disposto no § 3º, do art. 98 do CPC, eis que deferidos os benefícios da gratuidade da Justiça (fls. 296 - item "III").
Observe o Cartório/CPE o nome do atual advogado do Requerido (fls. 500), para efeito das intimações.
Sentença com excesso do prazo legal em face do acúmulo se serviço.
P.R.I. -
06/02/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:40
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2024 19:27
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:26
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 11:27
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 11:10
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 20:19
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 20:19
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 07:13
Juntada de tipo de documento
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03/05/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 19:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:54
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:53
Decisão de Saneamento e Organização
-
23/04/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 09:51
de Instrução e Julgamento
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31/01/2024 17:11
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:47
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 01:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 20:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2021 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 20:04
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2021 17:19
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2021 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2021 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 08:07
Recebidos os autos
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19/03/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 08:20
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/03/2021 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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