TJMS - 0945626-09.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:14
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 08:44
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 08:19
Emissão da Relação
-
19/05/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:04
Registro de Sentença
-
19/05/2025 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/04/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 08:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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15/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Espolio de Nemtalla Abdala Sadalla - réu-revel Processo 0945626-09.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Espolio de Nemtalla Abdala Sadalla -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Int. e cumpra-se. -
30/01/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 14:48
Autos preparados para expedição
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29/01/2025 14:39
Emissão da Relação
-
29/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:38
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
02/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/12/2021 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2021 15:00
Prazo em Curso
-
09/11/2021 13:50
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 18:26
Expedição em análise para assinatura
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14/10/2021 11:45
Autos preparados para expedição
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25/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2021 14:23
Expedição de Carta.
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17/12/2020 12:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/02/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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