TJMS - 0800322-40.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/08/2025 16:02
Prazo em Curso
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20/08/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias. -
19/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 15:31
Emissão da Relação
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16/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Apelação
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07/08/2025 13:48
Prazo em Curso
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07/08/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 16:22
Emissão da Relação
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04/08/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:19
Registro de Sentença
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04/08/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 16:12
Prazo em Curso
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24/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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23/06/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Atiê Costa Borin Del Valle (OAB 348194/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800322-40.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Jackeline da Costa Lima - Réu: Banco Pan S.A. - Despacho de fls. 218: "Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias." -
19/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 17:43
Emissão da Relação
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06/06/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
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28/05/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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26/05/2025 18:25
Prazo em Curso
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05/05/2025 06:52
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Atiê Costa Borin Del Valle (OAB 348194/SP) Processo 0800322-40.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Jackeline da Costa Lima - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas. -
01/05/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 12:05
Emissão da Relação
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28/04/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 14:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 14:06
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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11/04/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Atiê Costa Borin Del Valle (OAB 348194/SP) Processo 0800322-40.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Jackeline da Costa Lima - Réu: Banco Pan S.A. - Assim, nesses termos, de rigor o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial.
No mais, Tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC.
Ao CEJUSC. Às providências.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, cancele-se a audiência de conciliação (art. 334, §4º, I, do CPC). Às providências e intimações necessárias. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/04/2025 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC às fls. 56. -
31/01/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:52
Expedição de Carta.
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31/01/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 18:25
Emissão da Relação
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24/01/2025 17:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 17:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 17:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 17:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 17:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/01/2025 16:09
Prazo em Curso
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24/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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24/01/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/01/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 14:40
Tutela Provisória
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20/01/2025 12:12
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/01/2025 15:01
Informação do Sistema
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18/01/2025 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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