TJMS - 0800354-89.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 05:47:32, 1ª Vara Cível.
-
04/09/2025 14:10
Juntada de NULL
-
04/09/2025 10:53
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 13:25
Prazo em Curso
-
28/07/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 12:21
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/07/2025 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/07/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 14:29
Emissão da Relação
-
15/07/2025 14:25
Emissão da Relação
-
15/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 03:00:00, 1ª Vara Cível.
-
15/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 02:20:31, 1ª Vara Cível.
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15/07/2025 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 18:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/07/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 16:06
Prazo em Curso
-
04/07/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 14:36
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 14:22
Emissão da Relação
-
03/07/2025 14:20
Emissão da Relação
-
03/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 03:00:00, 1ª Vara Cível.
-
02/07/2025 09:00
Prazo em Curso
-
01/07/2025 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
-
20/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 18:43
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Luiz Favoretto Neto (OAB 19228/MS), Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR) Processo 0800354-89.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luisa de Souza Carmo - Réu: Fábio da Cunha – Império Móveis Planejados - Rejeito a impugnação aos benefícios da justiça gratuita, pois competia à parte requerida demonstrar situação financeira diferente da alegada pela autora, mas não o fez.
Além disso, as partes noticiam que a autora pagou o valor dos móveis de forma parcelada em cartão de crédito, confirmando que o pagamento não foi à vista.
Desse modo, à míngua de elementos que infirmem a hipossuficiência presumida, mantenho os benefícios da justiça gratuita à autora.
Admito a juntada de documentos pela parte autora mesmo após a apresentação da petição inicial, pois garantido o contraditório.
Além disso, não se trata de novo documento propriamente dito, mas de menção a ações igualmente em trâmite e que a parte autora reputa pertinente à causa.
Além disso, tais documentos poderiam ser acessados pelo próprio SAJ.
Por isso, indefiro o pedido de desentranhamento formulado pela parte ré.
No mais, o processo está em ordem, sem vícios ou irregularidades pendentes de saneamento, estando presentes os pressupostos processuais de existência e de validade da relação constituída, bem como as correlatas condições da ação.
Em relação ao ônus da prova, caberá à parte autora fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito e à parte ré, a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do alegado direito da parte autora.
Portanto, as partes continuam com a distribuição estática do ônus da prova, nos exatos termos do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Das provas requeridas pelas partes, defiro a produção de prova testemunhal, documental suplementar e depoimento pessoal da autora.
Rol testemunhal, ainda que suplementar ou substitutivo, deverá ser objeto de depósito em cartório no prazo comum de 10(dez) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, ainda que haja a informação de que comparecerão independentemente de intimação, sendo vedado o simples comparecimento na data aprazada.
O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3(três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do NCPC). -
07/02/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 17:42
Emissão da Relação
-
05/02/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 16:13
Despacho Saneador
-
09/09/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:11
Prazo em Curso
-
29/08/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 15:46
Emissão da Relação
-
28/08/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:20
Prazo em Curso
-
03/06/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 16:10
Emissão da Relação
-
28/05/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/08/2023 15:17
Manifestação do Ministério Público
-
23/08/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 07:05
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 08:38
Prazo em Curso
-
15/08/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 09:28
Emissão da Relação
-
04/08/2023 12:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/08/2023 12:17
Manifestação do Ministério Público
-
02/08/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:30
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/08/2023 07:00
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2023 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2023.
-
17/07/2023 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 09:05
Prazo em Curso
-
06/07/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
06/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 06:11
Emissão da Relação
-
05/07/2023 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 12:09
Prazo em Curso
-
16/06/2023 04:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2023.
-
15/06/2023 06:09
Prazo em Curso
-
14/06/2023 15:51
Juntada de Mandado
-
14/06/2023 15:51
Juntada de NULL
-
14/06/2023 15:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 15:22
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
23/05/2023 18:09
Prazo em Curso
-
23/05/2023 18:08
Prazo em Curso
-
23/05/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 18:06
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 10:50
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:46
Prazo em Curso
-
19/05/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 09:32
Emissão da Relação
-
18/05/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 18:20
Prazo em Curso
-
19/04/2023 18:17
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
-
04/04/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2023 10:02
Emissão da Relação
-
03/04/2023 10:01
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2023 16:37
Prazo em Curso
-
31/03/2023 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 16:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 03:00:00, 1ª Vara Cível.
-
24/03/2023 13:29
Autos preparados para expedição
-
07/03/2023 15:55
Autos preparados para expedição
-
07/03/2023 14:34
Prazo em Curso
-
06/03/2023 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 18:17
Informação do Sistema
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10/02/2023 18:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/02/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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