TJMS - 0802733-80.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:20
Prazo em Curso
-
15/09/2025 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2025 15:20
Prazo em Curso
-
08/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:15
Prazo em Curso
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19/08/2025 07:12
Expedição de Carta.
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04/08/2025 09:01
Autos preparados para expedição
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16/07/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:35
Evolução da Classe Processual
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23/06/2025 14:33
Processo Reativado
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18/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em data
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28/04/2025 13:03
Prazo em Curso
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28/04/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS), Azul Linhas Aéreas Brasileira S/A - réu-revel Processo 0802733-80.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leticia Vieira do Nascimento - Réu: Azul Linhas Aéreas Brasileira S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a ré pagar à autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
25/04/2025 06:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 06:07
Emissão da Relação
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09/04/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:55
Registro de Sentença
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09/04/2025 14:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/04/2025 14:35
Expedição de NULL.
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20/03/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/03/2025 17:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/03/2025 05:19:40, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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19/03/2025 16:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/03/2025 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/03/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 20/03/2025 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/03/2025 10:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS) Processo 0802733-80.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leticia Vieira do Nascimento - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
07/02/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 09:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/02/2025 09:01
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 09:00
Emissão da Relação
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07/02/2025 09:00
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:08
Autos preparados para expedição
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06/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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05/02/2025 11:24
Autos preparados para expedição
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01/02/2025 07:12
Informação do Sistema
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01/02/2025 07:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/01/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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